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 Defesa do Consumidor
 

Contratos novos de aluguel têm alta recorde em 12 meses em SP

Fonte: Folha online 16/6/2011

Texto enviado ao JurisWay em 16/06/2011.

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Os contratos novos de locação residencial assinados na capital paulista tiveram aumento médio de 16,74% nos últimos 12 meses terminados em maio, a maior variação acumulada na série histórica do Secovi (Sindicato da Habitação) de São Paulo, iniciada em janeiro de 2006.

Considerando apenas o desempenho no quinto mês do ano, houve acréscimo de 1,2% em relação aos valores negociados no mês anterior, percentual inferior ao registrado em março (2,1%) e em abril (2,2%).

Para os contratos em andamento com reajuste em junho corrigidos pelo IGP-M (Índice Geral de Preços - Mercado), a alta será de 9,77%. "Ainda há um desequilíbrio entre oferta e procura de imóveis para alugar, mas aos poucos a situação está melhorando", afirma Francisco Crestana, vice-presidente de Gestão Patrimonial e Locação da entidade.

Os imóveis de três quartos lideraram a alta nos aluguéis em maio (2,0%), seguidos das moradias com dois dormitórios (1,1%).

O tipo de garantia mais usado no mês passado foi o fiador, presente em metade dos contratos negociados, à frente do depósito de até três meses de aluguel (30%) e do seguro-fiança (20%).

Casas e sobrados foram locados mais rapidamente, levando entre 12 e 29 dias. Já os apartamentos, de 17 a 36 dias.

ATRASO

As alterações na Lei do Inquilinato e o aumento no número de pessoas empregadas vêm reduzindo as ações locatícias ajuizadas na cidade de São Paulo, com abril registrando a menor quantidade (1.675 processos) para o mês desde o início do levantamento, em 1993. A pesquisa do Secovi-SP no Fórum paulistano mostrou que o número é 10,2% inferior ao contabilizado no mesmo intervalo no ano passado. Já no acumulado do primeiro quadrimestre (6.312), a redução chega a 15,2%.

Folhapress
Placa em prédio no bairro Vila Mariana, na capital paulista
Placa em prédio no bairro Vila Mariana, na capital paulista

Jaques Bushatsky, diretor da entidade, lembra que, após as mudanças na legislação, em janeiro de 2010, a ação de despejo ficou muito mais rápida, passando de uma média de 12 a 14 meses para 6 a 7 meses. O pagamento do aluguel atrasado em juízo, dispositivo usado pelos inquilinos inadimplentes para finalizar o processo, também teve seu uso restrito de duas vezes por ano para uma vez a cada dois anos.

Com isso, ressalta, o mercado de locação vem se tornando mais atrativo para os investidores, intensificando o aquecimento do setor imobiliário. A falta de pagamento do aluguel continua sendo o principal motivo das ações, respondendo em abril por 80,1% de todos os processos.

As ações ordinárias --relativas à retomada de imóvel para uso próprio, de ascendente ou descendente, reforma ou denúncia vazia-- ficaram com a segunda maior participação (14,4% do total).

A maioria dos contratos de locação residencial são de 30 meses. O intervalo é o mais usual para que, ao final do período estipulado, seja possível entrar --se necessário-- com uma ação de denúncia vazia para retirar o inquilino do imóvel. De outra forma, será preciso haver uma razão para pedir a saída do locatário, não bastando ter encerrado o contrato. Em um contrato inferior a 30 meses, o proprietário só poderá fazer a denúncia vazia depois de cinco anos.

NOME SUJO

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo tornou mais difícil protestar o nome de inadimplentes com aluguel e a inscrição desses devedores em serviços de proteção ao crédito. O órgão considerou inconstitucional a lei estadual 13.160, de julho de 2008 --que também permite o protesto de devedores de condomínio-- na parte que trata apenas do "protesto de contrato de locação e recibo de aluguel", segundo o texto do acórdão assinado pelo relator do processo, juiz José Roberto Bedran.

Essa decisão só vale para as partes envolvidas no processo, ou seja, não anula a lei. Entretanto, Hubert Guebara, vice-presidente de Administração Imobiliária e Condomínios do Secovi-SP (Sindicato da Habitação), destaca que "dificilmente" um juiz de primeira instância vai ter uma interpretação diferente, o que poderá criar um precedente favorável aos locatários inadimplentes que, a partir de agora, entrarem na Justiça para impedir o protesto.




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