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“Não há qualquer ato normativo impedindo o consumidor de adquirir veículo em localidade diferente da sua residência”, explicou em nota o advogado do Idec, Lucas Cabette. “Muito pelo contrário, há ato da autoridade competente regulando o procedimento para que ele possa fazê-lo”.
Pedido negado
Aqueles consumidores que tiveram o pedido de compra do veículo negado, sob a alegação de que não é possível efetuar a compra fora do município de sua residência, podem formular uma reclamação no Procon da cidade ou estado onde a concessionária está localizada.
Após a compra
O Idec alerta que, apesar de o veículo ter sido comprado em outra cidade ou estado, o emplacamento e registro do carro devem ser feitos no local onde o consumidor reside. E toda vez que o consumidor se mudar é preciso que ele solicite um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo).