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 Defesa do Consumidor
 

Compra de veículo não pode se restringir a local de residência do consumidor

Fonte: Infomoney 16/6/2011

Texto enviado ao JurisWay em 16/06/2011.

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SÃO PAULO – Na hora de comprar um carro, o consumidor deve ficar atento. De acordo com o Idec (Instituto de Defesa dos Consumidores), há casos em que as concessionárias recusam vender o automóvel a consumidores de outras cidades ou estados.

Esse impedimento, de acordo com o órgão de defesa do consumidor, vai contra o Código de Defesa do Consumidor e até pode ser considerado uma infração à ordem econômica.

“Não há qualquer ato normativo impedindo o consumidor de adquirir veículo em localidade diferente da sua residência”, explicou em nota o advogado do Idec, Lucas Cabette. “Muito pelo contrário, há ato da autoridade competente regulando o procedimento para que ele possa fazê-lo”.

Pedido negado
Aqueles consumidores que tiveram o pedido de compra do veículo negado, sob a alegação de que não é possível efetuar a compra fora do município de sua residência, podem formular uma reclamação no Procon da cidade ou estado onde a concessionária está localizada.

Há outras alternativas, como entrar com uma ação no Juizado Especial Cível para conseguir efetuar a compra, ou mesmo denunciar a concessionária. “O consumidor pode apresentar uma denúncia à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, que tem competência para apurar se a conduta da companhia viola a Lei Antitruste brasileira e submeter o caso a julgamento pelo Cade [Conselho Administrativo de Defesa Econômica]”, orienta Cabette.

Após a compra
O Idec alerta que, apesar de o veículo ter sido comprado em outra cidade ou estado, o emplacamento e registro do carro devem ser feitos no local onde o consumidor reside. E toda vez que o consumidor se mudar é preciso que ele solicite um novo CRV (Certificado de Registro do Veículo).



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