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 Defesa do Consumidor
 

Recusa de cobertura por plano de saúde gera dano moral ao segurado, diz STJ

Fonte: Infomoney 13/6/2011

Texto enviado ao JurisWay em 13/06/2011.

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SÃO PAULO - O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) considera a recusa injusta de cobertura por plano de saúde uma prática que gera dano moral ao segurado.

De acordo com o Supremo, essa prática agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do paciente, que já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.

Caso
Uma paciente era segurada do plano de saúde há quase 20 anos. Ela foi diagnosticada com câncer e recebeu indicação médica de que uma cirurgia seria o único tratamento viável.

No entanto, ao ser internada para ser operada, a paciente foi informada de que o plano não iria cobrir a prótese, por não estar prevista em contrato. Para receber o tratamento, ela emitiu cheque-caução sem fundos e teve de entrar na Justiça para que o plano de saúde arcasse com os custos do material, evitando assim que seu nome fosse para o cadastro de inadimplentes.

Segundo a ministra Nancy Andrighi, a regra de que, nos contratos, o descumprimento não dá causa a danos morais deve ser retirada quando os casos apresentam consequências sérias.

"O diagnóstico positivo do câncer certamente trouxe forte comoção à recorrente. Porém, talvez pior do que isso, tenha sido ser confortada pela notícia quanto à existência de um tratamento para, em seguida, ser tomada de surpresa por uma ressalva do próprio plano de saúde - que naquele momento deveria transmitir segurança e tranquilidade - que impedia sua realização, gerando uma situação de indefinição que perdurou até depois da cirurgia", concluiu a ministra.



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