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De acordo com o Supremo, essa prática agrava a situação de aflição psicológica e de angústia do paciente, que já se encontra em condição de dor, de abalo psicológico e com a saúde debilitada.
Caso
Uma paciente era segurada do plano de saúde há quase 20 anos. Ela foi diagnosticada com câncer e recebeu indicação médica de que uma cirurgia seria o único tratamento viável.
Segundo a ministra Nancy Andrighi, a regra de que, nos contratos, o descumprimento não dá causa a danos morais deve ser retirada quando os casos apresentam consequências sérias.
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