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De acordo com o Instituto, mesmo que o texto sancionado na última semana pela presidente Dilma Rousseff tenha invalidado artigos que representavam uma ameaça aos direitos dos consumidores, o cadastro positivo precisa, como ocorre em outros países, de uma lei geral de proteção de dados.
Cadastro Positivo
Sancionada pela presidente Dilma Roussef na última quinta-feira (9), a Lei 12.414, que cria o cadastro positivo, foi publicada na edição da última sexta-feira (10) do DOU (Diário Oficial da União).
Diferentemente do projeto aprovado pelo Senado Federal no mês passado, o texto sancionado pela presidente trouxe três vetos, localizados nos artigos 4º (parágrafo 3º) e 5º (inciso VII, parágrafos 1º e 2º).
Os artigos vetados permitiam, respectivamente, que a autorização concedida pelo consumidor a uma fonte ou a um gestor fosse aproveitada por todos os bancos de dados; que o gestor do banco de dados mantivesse no sistema as informações de cadastrados que, no momento do cancelamento, tivesse obrigação creditícia em curso; e que fosse restrito a até uma vez a cada quatro meses o acesso gratuito ao banco de dados pelo consumidor.
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