JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Consumo das famílias cresce 5,9% no primeiro trimestre deste ano, frente a 2010

Fonte: Infomoney 3/6/2011

Texto enviado ao JurisWay em 03/06/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


SÃO PAULO - A Despesa de Consumo das Famílias apresentou aumento, no primeiro trimestre do ano, de 5,9% frente ao mesmo período de 2010. Os dados são do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), que divulgou, nesta sexta-feira (3), o PIB (Produto Interno Bruto) brasileiro dos três primeiros meses de 2011. No período, em comparação com o ano passado, o PIB variou 4,2%.

De acordo com o levantamento, este é o 30º aumento consecutivo deste componente da demanda interna para esta base de comparação, sendo que o crescimento na massa salarial real, aliado ao aumento do saldo das operações de crédito para as pessoas físicas, contribuiu para o resultado.

A tabela abaixo mostra o crescimento de cada componente da demanda no PIB no primeiro trimestre deste ano, sobre o mesmo período do ano passado:

Componente 1º tri de 2011
Consumo das Famílias 5,9%
Consumo da Administração Pública 2,1%
FBCF* + Variação de Estoques 8,8%
Exportações de Bens e Serviços 4,3%
Importações de Bens e Serviços 13,1%
PIB a Preços de Mercado 4,2%

(*)FBCF - Formação Bruta de Capital Fixo - representa o investimento em produção, ou seja, o quanto as empresas aumentaram os seus bens de capital (máquinas e equipamentos principalmente) em determinado período.

Na análise trimestral, em relação ao último trimestre de 2011, o consumo das famílias teve alta menor, de 0,6%.

Acumulado
No acumulado dos quatro últimos trimestres, a Despesa de Consumo das Famílias cresceu 6,4%, sendo, na análise da demanda, o segundo maior crescimento, atrás somente da formação bruta de capital fixo, cujo crescimento foi de 17,1%.

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.

 

 

 

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados