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 Defesa do Consumidor
 

Consumidor poderá recusar propaganda por SMS em celular

Fonte: Consumidor RS 31/5/2011

Texto enviado ao JurisWay em 01/06/2011.

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Proposta obriga operadoras de telefonia celular a incluir uma cláusula com essa opção em seus contratos 

A Câmara analisa o Projeto de Lei 585/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM- SP), que permite ao consumidor optar por receber ou não mensagens publicitárias via texto (SMS, do inglês, serviço de mensagem curta). A proposta obriga as operadoras de telefonia celular a incluir uma cláusula com essa opção em seus contratos.

Os novos contratos, diz o texto, terão um campo específico para que o usuário possa assinalar se deseja ou não receber as mensagens. Em relação aos contratos vigentes, as operadoras deverão enviar ao consumidor uma notificação, registrada em cartório, informando que ele deve entrar em contato com a empresa para informar que não deseja receber SMS publicitária.

Segundo o autor, a medida pretende reequilibrar as relações de consumo, limitando práticas abusivas. “O consumidor deve ter sua proteção ampliada em função dessa desproporção, pois na relação de troca entre empresa e consumidor, é visível a sua inferioridade”, afirma.

Tramitação
 

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta

  • PL-585/2011
Edição – Daniella Cronemberger

 

Fonte: Agência Câmara
Autor: Murilo Souza
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte


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