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 Defesa do Consumidor
 

Recebeu uma cédula marcada? Ela deve ser levada a estabelecimento bancário

Fonte: Consumidor RS 19/5/2011

Texto enviado ao JurisWay em 19/05/2011.

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Banco deverá entregar um recibo ao cidadão e encaminhar a nota ao BC. Se a nota for legítima, o apresentante será ressarcido
 
 

Para combater furtos a caixas eletrônicos, a rede bancária tem introduzido dispositivos que marcam as cédulas do real, em caso de violação dos dispositivos. Por isso, o Banco Central alerta, nesta quarta (18), que a população e o comércio devem recusar o recebimento de notas marcadas.

Caso ela seja recebida inadvertidamente, a pessoa deverá encaminhar a cédula a um estabelecimento bancário, que lhe entregará um recibo. A nota, então, será encaminhada ao Banco Central para exame e destruição. Se for constatado que a nota é legítima, o apresentante será ressarcido.

Como disposto no artigo 10 da Lei 8.697/93, toda cédula que contiver marcas, rabiscos, símbolos, desenhos ou quaisquer caracteres a ela estranhos perderá o poder liberatório e o curso legal, valendo apenas para ser depositada ou trocada em estabelecimento bancário.

Nota da Febraban
Na semana passada, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) explicou em nota que os sistemas antifurto mancham a nota de rosa quando, na tentativa de roubo, o caixa eletrônico explode, configurando uma das iniciativas do setor bancário para combater os furtos a caixas eletrônicos.

Ainda segundo a entidade, diversas providências estão sendo tomadas para garantir a segurança da população, sendo que os bancos estão utilizando novas tecnologias que dificultam o uso do produto roubado.

Fonte: InfoMoney
Autor: Fernanda de Moraes Bonadia
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte


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