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 Defesa do Consumidor
 

Veja como escapar da venda casada praticada por bancos

Fonte: Estado de Minas 16/5/2011

Texto enviado ao JurisWay em 16/05/2011.

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Leandro Andrade - Estado de Minas
 
O aumento da renda e do emprego no país faz com que os brasileiros tenham mais acesso aos serviços bancários. Entretanto, a extensa variedade de ofertas pelos bancos nem sempre sai de graça para o correntista. Pelo contrário: muitos clientes, ao adquirir um produto ou serviço, são obrigados a levar outro. A prática, conhecida como venda casada, é considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor. Há casos ainda em que as informações nem sempre são passadas aos clientes e, sem direito de escolha ou opção, eles acabam, literalmente, “pagando o pato”.

Em 2010, a venda casada envolvendo instituições financeiras resultou em apenas 10 denúncias no Procon estadual. Neste ano, de janeiro a abril, já somam 16. “É óbvio que a inclusão de outro serviço, que gera custos e nada tem a ver com o que é realmente contratado pelo cliente, representa venda casada. Essa é uma prática condenável e criminosa, passível de uma denúncia policial”, explica o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, Marcelo Barbosa,.

A assistente social Erenilda Inácia de Oliveira, de 35 anos, é cliente do Banco do Brasil desde 2006. Recém-formada, ela tinha uma conta universitária que lhe dava o direito de permanência mesmo depois de um ano da conclusão do curso. No entanto, em março, foi informada, por meio do terminal de autoatendimento, de que deveria comparecer a uma agência do BB para atualização cadastral. “O gerente me disse que eu deveria fazer um seguro no valor de R$ 8 para continuar na conta universitária por tempo indeterminado. Caso contrário, perderia o direito aos benefícios recebidos”, conta.

Erenilda se recusou a pagar pelo serviço. “Durante quatro anos utilizei essa conta sem pagar por seguro nenhum. Por que isso agora?”, questiona a assistente social. Como opção, foi oferecida a ela a abertura de uma outra conta com taxa de manutenção de R$ 11. “Só aceitei porque percebi a venda casada explícita que eles queriam me impor. Mas saí prejudicada, pois o banco não me informou que, nessanova conta, cancelaria o meu talão de cheques”, detalha.

Em nota, a superintendência do Banco do Brasil em Minas afirma que a cliente não poderia continuar na conta universitária e que a agência apenas ofereceu duas opções de serviços. Informa ainda que Erenice optou “por um pacote com utilização exclusiva de cartão magnético.” O banco esclarece que a mudança de categoria de serviços pode ser solicitada a qualquer momento e que a oferta de serviços “é procedimento normal no atendimento das agências e que a aquisição de nenhum deles é condicionante para manutenção de conta”.

Atenção no contrato


Danilo Santana , advogado e presidente da Associação Brasileira dos Consumidores, alerta para a leitura completa do contrato de serviços. Segundo ele, essa é a melhor forma de assegurar que o cliente não tenha que pagar por algo que não solicitou e evitar a venda casada. “Se algo está fora do contrato e é cobrado indevidamente, além de rescindir o contrato, o consumidor pode apresentar uma carta de notificação, de próprio punho, autenticada em cartório. Depois é só apresentá-la ao banco”, esclarece. De acordo com o advogado, todos os gerentes de bancos já são orientados a receber essa carta notificação.

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) explica que quando uma reclamação é feita ao Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), e não havendo solução ou resposta em até 5 dias, o problema deve ser levado à ouvidoria do banco, que terá prazo de 15 dias para dar uma conclusão de cada caso.



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