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 Defesa do Consumidor
 

Concessionárias devem pagar multa e fornecer carro novo a consumidor

Fonte: IDECON 11/5/2011

Texto enviado ao JurisWay em 11/05/2011.

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Jornal do Consumidor

 

Um consumidor com iniciais J. C. da S. F. ganhou na justiça uma ação por danos morais, no valor de R$ 8 mil, além da substituição do carro adquirido com defeito por outro novo e do mesmo modelo. O veículo Pálio zero quilômetro foi adquirido junto às concessionárias Ponta Negra Automóveis e Fiat Automóveis S/A. O autor da ação alegou que após 30 dias de uso, o carro apresentou focos de ferrugem e diversos problemas. De acordo com os autos, o senhor J. C. da S. F. se encaminhou por quatro vezes à concessionária, com o objetivo de resolver os problemas. A empresa realizou a troca de várias peças do veículo, mas os defeitos não foram resolvidos. O consumidor reclamou ainda junto ao Procon/RN e na ocasião, as partes rés não concordaram em entregar outro carro e comprometeram-se em sanar os vícios indicados com substituição de peças, o que não foi mais aceito pelo dono do veículo. Os desembargadores do Tribunal de Justiça mantiveram a decisão da juíza Rossana Alzir Diógenes Macêdo, titular da 13ª Vara Cível de Natal. Ela observa que o artigo 23 do Código de Defesa do Consumidor, atesta que a ignorância do fornecedor sobre os vícios da qualidade por inadequação dos produtos e serviços não o exime da responsabilidade. “Assim, não pode a Ponta Negra Automóveis Ltda, na qualidade de fornecedora, se isentar da culpa, alegando não ter conhecimento prévio dos problemas do automóvel por ela alienado”, enfatizou Rossana Diógenes. Para a magistrada, “não resta ao autor comprovar que teve prejuízo e sofreu com a demora, pois para qualquer pessoa o fato de passar mais de um ano levando um automóvel zero quilômetro para fazer reparos em uma concessionária já se aduz tal”. De acordo com a sentença, ficam as partes obrigadas a cumprir a determinação de fazer e de pagar no prazo de 15 dias, sob pena de não cumprindo o julgado no prazo, o montante de sua respectiva condenação ser acrescida de multa de 10%.

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
dpto. Comunicação/Idecon


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