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Fonte: Agência Brasil Fonte: NE10 2/5/2011
Texto enviado ao JurisWay em 04/05/2011.
Com a nova versão do programa, a declaração, ao ser preenchida, irá gerar o valor da multa por atraso e possibilitará a impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), a ser utilizado para o pagamento dos tributos devidos na rede bancária. A multa mínima para quem perder o prazo é de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
A Receita divulgou nessa sexta-feira que o número de declarações entregues chegou a 24.370.072, maior que a estimativa da Receita, que esperava receber 24 milhões.
O prazo de entrega terminou às 23h59min59s, horário de Brasília. Para a entrega em disquete, o prazo terminou antes, devido ao horário de funcionamento das agências do Banco do Brasil e da Caixa Econômica Federal. Este ano, o formulário de papel deixou de ser aceito.
O contribuinte que pretende retificar a declaração deve ficar atento à opção escolhida durante o preenchimento pois, se optar pelo modelo simplificado, não poderá depois mudar para o completo ou vice-versa.