JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Desaceleração do crédito continuará nos próximos meses, aponta Serasa

Fonte: G1 1/4/2011

Texto enviado ao JurisWay em 01/04/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



Indicador de perspectiva do crédito às empresas caiu 0,4% em fevereiro.
No caso dos consumidores, índice recuou 0,2% no período.

O processo de desaceleração do crédito ao consumidor e às empresas, iniciado ao final de 2010, deverá se estender nos próximos meses, aponta nesta quinta-feira (31) a Serasa Experian.

O indicador de perspectiva do crédito ao consumidor caiu 0,2% em fevereiro, a décima primeira queda mensal consecutiva, atingindo o valor de 99,5, afirma a empresa. O indicador de perspectiva do crédito às empresas recuou 0,4% no mês, a quarta queda mensal consecutiva, atingindo o valor de 102,1.

O indicador possui a propriedade de antever, em um horizonte médio de seis meses, as oscilações cíclicas da concessão de crédito.

Financiamentos menos favoráveis

“O conjunto de medidas anti-inflacionárias já adotadas pelo governo, em especial as que atingem diretamente o mercado de crédito [aumento de compulsórios, medidas macroprudenciais, elevação da taxa básica de juros], combinado com um nível de endividamento mais elevado do consumidor, deverão continuar proporcionando uma trajetória menos acelerada do ritmo de concessões de crédito às pessoas físicas, ao longo dos próximos meses”, diz a Serasa, em nota.

De acordo com os economistas da Serasa, o resultado sinaliza que impactos restritivos sobre o crédito às empresas também deverão prevalecer durante os próximos meses, uma vez que as condições de financiamento para as pessoas jurídicas também já começam a ficar menos favoráveis.



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados