JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

STJ garante que é legal vistoriar compras de clientes antes de saírem de supermercados

Fonte: Consumidor-RS, com informações do STJ Fonte: Consumidor RS 22/3/2011

Texto enviado ao JurisWay em 23/03/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



Atitude não pode ser considerada motivo de ofensa para consumidores

Você já foi a alguma rede de supermercados que ao sair exigia vistoria das suas compras, comparando com a nota fiscal, garantindo que o que você comprou está pago? Sentiu-se ofendido com a situação?

Pois isto não é errado e os estabelecimentos têm todo o direito de fazê-lo. Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há motivos para ofensas ao direito do consumidor no fato de supermercados virem a realizar a vistoria das compras antes da saída do estabelecimento.

Tal decisão ocorreu após ação ajuizada pelo Ministério Público contra o Makro Atacadista. Clientes acharam que o estabelecimento estava ferindo o princípio da boa-fé objetiva e deixava os consumidores em situação exageradamente desvantajosa.

“Temos de compreender que os prejuízos dos supermercados, no Brasil, com furtos, são imensos e todos nós, consumidores, pagamos a conta", afirma o editor do CONSUMIDOR-RS Alexandre Appel.

 


Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados