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Fonte: Consumidor-RS, com informações do STJ Fonte: Consumidor RS 22/3/2011
Texto enviado ao JurisWay em 23/03/2011.
Atitude não pode ser considerada motivo de ofensa para consumidores
Você já foi a alguma rede de supermercados que ao sair exigia vistoria das suas compras, comparando com a nota fiscal, garantindo que o que você comprou está pago? Sentiu-se ofendido com a situação?
Pois isto não é errado e os estabelecimentos têm todo o direito de fazê-lo. Segundo a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não há motivos para ofensas ao direito do consumidor no fato de supermercados virem a realizar a vistoria das compras antes da saída do estabelecimento.
Tal decisão ocorreu após ação ajuizada pelo Ministério Público contra o Makro Atacadista. Clientes acharam que o estabelecimento estava ferindo o princípio da boa-fé objetiva e deixava os consumidores em situação exageradamente desvantajosa.
“Temos de compreender que os prejuízos dos supermercados, no Brasil, com furtos, são imensos e todos nós, consumidores, pagamos a conta", afirma o editor do CONSUMIDOR-RS Alexandre Appel.