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 Defesa do Consumidor
 

Bancos contestam lei que obriga instalação de biombos nos caixas

Fonte: Agência Brasil 21/3/2011

Texto enviado ao JurisWay em 21/03/2011.

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Bruno Bocchini - Repórter da Agência Brasil

São Paulo – A nova lei paulista que obriga os bancos a instalar biombos nos caixas gerou protestos da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A Lei 14.364, sancionada pelo governador Geraldo Alckmin no último dia 15, obriga as agências e os postos de serviços bancários a colocar divisórias individuais opacas de 1,8 metro entre os caixas e o espaço reservado para clientes que aguardam atendimento.

Segundo o deputado federal Vanderlei Siraque (PT), autor do projeto de lei, a finalidade da norma é evitar o golpe conhecido como saidinha. "A intenção é garantir o sigilo das operações dos clientes e impedir a visualização pelo assaltante 'olheiro' das operações feitas por clientes em atendimento, independentemente de ser saque, pagamento ou uma simples consulta ao atendente”.

A Febraban considera que as disposições da lei, que ainda precisará ser regulamentada, serão não só insuficientes para prevenir novos casos do golpe, como podem contribuir para facilitar a ação dos marginais.

“A instalação de divisórias criará obstáculos físicos e visuais ao monitoramento pelos vigilantes, funcionários e câmeras de segurança, aumentando o risco de ações nas áreas internas dos bancos, gerando maior insegurança, efeito contrário ao pretendido pela lei”, afirmou a entidade, em nota.

Segundo a entidade, a colocação de divisórias facilitaria a ação dos marginais, que poderiam cometer delitos contra funcionários, protegidos e longe do olhar dos vigilantes e das câmeras de monitoramento.

“Em caso de tentativas ou de assaltos, os marginais estarão protegidos e em situação de vantagem e, a partir dali, poderão exigir a presença de reféns para consumar o delito ou sair do interior das agências bancárias devidamente protegidos e em melhores condições de negociar sua fuga”.

Os bancos afirmam ainda que a adoção dos biombos prejudicará as adaptações que foram realizadas nas dependências bancárias para permitir a acessibilidade de pessoas com deficiência física, auditiva, ou visual.

Edição: Graça Adjuto





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