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 Defesa do Consumidor
 

Pais terão que indenizar ex-diretora de colégio

Fonte: TJRJ Fonte: Consumidor RS 18/3/2011

Texto enviado ao JurisWay em 18/03/2011.

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Grupo de pais de alunos e ex-alunos do Colégio da Providência, em Laranjeiras no Rio, foi condenado a indenizar a educadora Maria Margarete Gomes a título de danos morais no valor de R$ 18 mil

Um grupo de pais de alunos e ex-alunos do Colégio da Providência, em Laranjeiras, Zona Sul do Rio, foi condenado a indenizar a educadora Maria Margarete Gomes a título de danos morais no valor de R$ 18 mil.

Maria Margarete, conhecida como “Irmã Margarete”, que na época era diretora da instituição, ficou surpresa ao saber que um grupo de alunos criou uma comunidade no Site de Relacionamento Orkut, denominada “Eu odeio a irmã Margarete”, onde eram proferidas ofensas verbais e palavras de baixo calão, fazendo-a se sentir humilhada e exposta a situação vexatória.

Segundo os pais, a ex-diretora causava constrangimentos aos alunos, e esse seria o motivo que os teria levado a criarem a “comunidade”, para desabafar os anos de repressão. Os pais, defendendo seus filhos, alegaram ainda que os mesmos não possuíam experiência de vida o suficiente, na época do fato, e que apenas queriam “estar na moda”.

Para o desembargador Cléber Ghelfenstein, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a internet é um espaço de liberdade, o que não significa que seja um território sem lei, sendo cada pessoa responsabilizada pelo que publicar. Além disso, segundo ele, o episódio deixa claro a culpa dos alunos e ex-alunos nas agressões à irmã, não importando se só criaram a “comunidade” ou proferiram xingamentos, pois a intenção foi denegrir a imagem da mesma.

 “Lamentavelmente, a situação fática narrada nos autos retrata a fútil mentalidade de alguns jovens de nossa sociedade, desprovidos de uma educação baseada no respeito ao próximo”, concluiu o magistrado.

 Nº processo: 0088192-28.2005.8.19.0001

 


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