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 Defesa do Consumidor
 

Conta para quem não quer pagar nada aos bancos

Fonte: O dia online 15/3/2011

Texto enviado ao JurisWay em 15/03/2011.

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Modalidade eletrônica permite acesso gratuito a serviços por meios tecnológicos

POR MICHEL ALECRIM

Rio - Economizar no pagamento de tarifas bancárias nem sempre é tarefa fácil para os clientes dos bancos. Falta de clareza nas regras, discrepância de valores nos serviços e cobranças indevidas ainda atormentam muitos correntistas. Já para quem não quer pagar qualquer taxa, surge no mercado uma alternativa: a conta eletrônica.

Segundo Ione Amorim, economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a nova modalidade de conta oferece, aparentemente, vantagens, porque permite a gratuidade em grande variedade de serviços, desde que em caixa eletrônico, telefone ou Internet. Mas, como não houve normatização pelo Banco Central, poderiam ocorrer cobranças imprevistas depois.

Ela aconselha a quem pretende adotar esse tipo de conta, por enquanto, oferecida pelo Itaú Unibanco e pela Caixa, a cobrar um contrato e analisá-lo antes. “É uma
iniciativa interessante, mas precisaria ser acompanhada de regras claras. Causou surpresa a possibilidade de inclusão do Doc, que chega a custar R$ 8 e muitas vezes nem entra nas cestas de serviços”, diz a economista.

Bancos dificultam acesso

A conta eletrônica aumenta a abrangência dos serviços em relação a outros modelos gratuitos, como a conta-
salário e a conta corrente com serviços essenciais. Essas antigas modalidades estão regulamentadas pelo BC, que fiscaliza o cumprimento das regras. Para pagamento de salário, não há uso de cheques nem cartões de débito, mas é preciso que a empresa tenha convênio com o banco. No segundo caso, o correntista tem direito a 10 folhas de cheque por mês.

Para a economista do Pro-Teste Hessia Costilla, os bancos procuram dificultar o acesso à gratuidade de serviços. Segundo ela, as instituições estão proibidas de cobrar taxa de manutenção de conta. Por isso, caso se limite aos serviços essenciais, o cliente deve solicitar a inclusão. O servidor público Romilson Bello, 51 anos, se queixa de algumas cobranças em sua conta: “Uso muito pouco a agência, por isso, estou interessado em conhecer essa conta eletrônica”.

Economize na convencional

Para quem precisa de uma diversidade maior de serviços e não abre mão do contato pessoal com o banco, uma solução para a economia com as tarifas é adotar uma cesta de serviços ou um pacote oferecidos pelas instituições financeiras. Especialistas alertam para que correntistas procurem avaliar que tipo de serviços necessitam e com que frequência os utilizam para não escolherem plano inadequado. Pagar por algo que não usa ou ser cobrado pelo excedente podem gerar prejuízo.

“A conta salário tem muitas limitações e não permite que a própria pessoa faça depósitos. Por isso, para quem utiliza mais serviços, as cestas podem ser mais interessantes. Mas é preciso buscar a mais adequada ao perfil de cada um”, explica Carlos Arthur Newsland, professor de Conhecimentos Bancários da Abece. Quem adota esse tipo de solução precisa ficar atento à possibilidade de cobrança extra em caso de envio de correspondências, como extrato mensal.

Clientes que têm aplicações financeiras podem economizar ainda mais com as tarifas e, muitas vezes, sequer pagar por cestas ou pacotes. Foi o que aconteceu com o contador Ney Gomes dos Santos, 46 anos, que prefere manter investimento em renda fixa e em caderneta de poupança no mesmo banco para não ser cobrado por qualquer serviço. “Há um limite de operação, mas eu nunca ultrapasso”, conta o correntista.

Diferenças

CONTA ELETRÔNICA
Não cobra tarifa, desde que o cliente só use serviços nos terminais eletrônicos, por telefone ou pela Internet. Mas não está regulamentada pelo Banco Central. Ainda há a possibilidade de cobrança de taxa de cadastro, de R$ 50 a R$ 90, na abertura.

CONTA-SALÁRIO:
É um direito dos trabalhadores empregados em empresas que têm convênio com um banco para o processamento da folha de pagamento. Não prevê tarifa, mas o cliente está limitado a cinco saques por mês, duas consultas mensais ao saldo e dois extratos nos terminais eletrônicos. Não permite depósitos que não sejam da firma. Caso a agência não queira abri-la, o empregado precisa procurar órgão de defesa do consumidor.

SERVIÇOS ESSENCIAIS
Por decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN), os clientes de bancos têm direito a não pagar tarifas se optarem por serviços básicos, como cartão magnético, até quatro saques por mês, duas transferências mensais para o mesmo banco e dois extratos no mês. O uso da Internet é ilimitado para esses casos. O fornecimento de folhas de cheque está limitado a 10 por mês. O modelo não prevê, entretanto, o cartão de débito, usado cada vez mais em compras.

De lupa

CONTA ELETRÔNICA — Nova forma de os clientes fugirem das tarifas bancárias, utilizando apenas meios tecnológicos, como terminais eletrônicos, telefone ou Internet.

POUCA CLAREZA — Como a nova modalidade não está regulamentada por resolução do Banco Central, o cliente precisa ficar atento às regras e ler o contrato antes de adotar o serviço.

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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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