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 Defesa do Consumidor
 

Recall de veículos passa a ser gravado no Renavan

Fonte: A Tarde Online 14/3/2011

Texto enviado ao JurisWay em 14/03/2011.

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As informações sobre recall (chamada pública de consumidores para sanar problemas de fabricação de produtos) de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir do dia 17, os consumidores poderão acessar a página do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) – www.denatran.gov.br – na internet munidos do número do chassi do veículo para saber se há algum recall pendente. No entanto, a pesquisa vale apenas para convocações feitas após o dia 17.

Segundo o Ministério da Justiça, os chamados que não forem atendidos no período de um ano passarão a constar no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). A inclusão de dados sobre recall, além dos números de veículos e de chassis envolvidos, permitirá que o Denatram monitore o andamento das campanhas promovidas pelas montadores em todo o País. De acordo com o ministério, as mudanças foram adotadas a partir da edição de uma portaria conjunta entre os ministérios da Justiça e das Cidades.

Para o coordenador-geral de Assuntos Jurídicos do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), Amaury Olivar, a grande novidade dessa ferramenta é a ampliação do acesso à informação. “Creio que isso vai contribuir para o aumento da quantidade de recalls. O consumidor pode entrar no site, coloca o número do chassi e descobre se [o carro] é objeto de recall. É importante destacar que a responsabilidade do recall é sempre da montadora”, afirmou Olivar.

Em fevereiro, a demora dos recalls da montadora Toyota e do grupo Caoa, distribuidor da Subaru no Brasil, fez com que o DPDC, do Ministério da Justiça, aplicasse multas que somam quase R$ 1,5 milhão às duas empresas.



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