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Fonte: Estadão Online - O Estado de S.Paulo 1/3/2011
Texto enviado ao JurisWay em 01/03/2011.
A partir desta terça, 1º, os bancos poderão oferecer aos seus clientes uma conta movimentada exclusivamente por meios eletrônicos. A medida foi autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em novembro do ano passado. O Banco Central explicou nesta segunda-feira, 28, por meio de nota, que o cliente ficará isento de cobrança de tarifas caso faça movimentações exclusivamente por canais eletrônicos, como internet, caixas eletrônicos e celular.
“Essa faculdade integra o rol de medidas que visam a promover a inclusão financeira em todos os níveis”, trouxe o comunicado do BC.
Segundo a autoridade monetária, cabe aos bancos decidir se oferecerão aos seus clientes este tipo de movimentação. As instituições poderão cobrar, no entanto, tarifa de cadastro para início de relacionamento para novos clientes. No caso de uso dos meios não eletrônicos (guichê de caixa, correspondente no País ou atendimento telefônico com auxílio de telefonista), o cliente não fará jus à isenção das tarifas previstas na regulamentação, podendo ser cobradas nesse caso as tarifas convencionais.
O BC lembra, entretanto, que, se os meios eletrônicos não estiverem disponíveis, o acesso aos canais de atendimento não eletrônicos não pode ser cobrado.
Cartões. No caso dos cartões de crédito, o BC salienta no documento que as novas regras de tarifas entram em vigor a partir de 1º de junho deste ano. Para os contratos formalizados a partir dessa data, os bancos só poderão cobrar cinco tarifas referentes à prestação de serviços de cartão de crédito.
Também pela norma do CMN de novembro de 2010, só poderão ser cobradas as tarifas de anuidade, emissão de segunda via do cartão, tarifa para uso na função saque, para uso do cartão no pagamento de contas e no pedido de avaliação emergencial no limite de crédito. Para os contratos formalizados até 31 de maio, essas regras passam a valer a partir de junho de 2012. Para as tarifas relacionadas a contas de depósitos, transferência de recursos, operações de crédito e cadastro, as novas normas passam a vigorar a partir de 1º de março, substituindo, com pequenos ajustes, as regras atualmente em vigor.
/ Célia Froufe (AGÊNCIA ESTADO)