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Fonte: Folha Online - Folha de S. Paulo 28/2/2011
Texto enviado ao JurisWay em 28/02/2011.
André Palhano
O argumento de que comprar um imóvel financiado significa imobilizar os recursos por um longo período de tempo não é mais necessariamente verdadeiro.
A demanda aquecida e as mudanças no marco regulatório do setor tornaram muito mais simples a vida de quem, por alguma necessidade ou imprevisto, precisa vender um imóvel antes de quitá-lo.
De acordo com José Augusto Viana Neto, presidente do Creci-SP (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis de São Paulo), a operação é bastante semelhante à compra de um automóvel não quitado:
"O vendedor do imóvel acerta com o comprador o valor de parcelas que já foram pagas, acrescido ou não de valorização, e transfere o saldo devedor do financiamento com a aprovação do banco", explica.
Entre os cuidados necessários estão a verificação junto à instituição financeira se o comprador tem condições de assumir o crédito e garantir que todas as formalidades de transferência do imóvel sejam cumpridas, garantindo uma maior segurança jurídica para ambas as partes.
"O banco responsável deve acompanhar o processo, pois contratos de gaveta muitas vezes sequer são reconhecidos pela instituição financeira ou mesmo pelos herdeiros de quem esteja vendendo ou comprando o imóvel", acrescenta Viana Neto.