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 Defesa do Consumidor
 

Companhia aérea deve indenizar por não considerar pagamento de passagem

Fonte: TJDFT 22/2/2011

Texto enviado ao JurisWay em 22/02/2011.

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A TAM Linhas Aéreas vai ter que indenizar um cliente que não conseguiu embarcar porque, no sistema da empresa, não constava o pagamento da passagem aérea. A decisão dada pelo juiz do 2º Juizado Especial do Núcleo Bandeirante foi confirmada pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJDFT, que apenas reduziu o valor da indenização. Não cabe mais recurso ao Tribunal.
 
Na 1ª Instância, foi comprovado que o autor pagou a passagem. Ele foi impedido de viajar e não pôde ir ao aniversário do pai que estava doente e morreu posteriormente. A indenização foi fixada em R$ 9.300,00.
 
A TAM recorreu alegando que não tem responsabilidade pelo ocorrido, já que o pagamento foi realizado por cartão de crédito e não foi repassado pela operadora o valor pago pela passagem. A ré negou a existência de danos morais, afirmando que os fatos causaram apenas mero aborrecimento e pediu a redução do valor.
 
A juíza relatora do processo na 1ª Turma Recursal afirmou que houve danos morais, já que foi demonstrado o efetivo pagamento da passagem. "Ora, tal situação produz constrangimento capaz de atingir atributos da personalidade do consumidor, pois o coloca na condição de mal pagador", afirmou a magistrada.
 
No entanto, a relatora entendeu que, como a morte do pai do autor ocorreu cinco meses após o fato, o valor da indenização poderia ser reduzido. "O recorrido, apesar da perda da data aprazada, poderia ter viajado em outra data", justificou a juíza, que fixou a indenização em R$ 4 mil. Os demais juízes da Turma concordaram com a relatora. Nº do processo: 2011 11 6
001520-3
 
Confira os atendimentos do Juizado Itinerante nesta semana Nesta semana as comunidades do Areal, Riacho Fundo II, Recanto das Emas e Estrutural, serão atendidos pelo Juizado Itinerante do TJDFT. Os moradores interessados em ingressar com dema ndas de competência do Juizado Cível devem levar seus documentos pessoais e outros que comprovem sua reclamação aos endereços indicados abaixo. O atendimento ocorre sempre das 14h às 18h.

O atendimento no Juizado Itinerante é rápido, fácil e gratuito. No primeiro contato, os problemas são relatados, são elaboradas as petições iniciais e, no prazo aproximado de 30 dias, a unidade móvel retorna ao mesmo local para a realização das sessões de conciliação. Nos casos em que não há acordo, as partes seguem para as audiências com o juiz. No caso de acordo, a cópia da homologação pelo juiz é obtida no mesmo dia.
 
O Juizado, que recebe causas no valor de até 40 salários mínimos, resolve questões como: cobranças, despejos, indenização por inclusão do nome no SPC e na Serasa e outros prejuízos. As causas no valor de até 20 salários mínimos dispensam a presença de advogado.
 
ATENÇÃO: Causas trabalhistas, de família, reclamações contra o Estado (Distrito Federal, autarquias e empresas públicas), assim como ações envolvendo crianças e adolescentes, heranças, falências e causas criminais não podem ser resolvidas pela Justiça Itinerante.




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