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Sentença do juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF condenou a CEB Distribuição SA a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 1.370,00 a uma consumidora que teve a energia de sua casa cortada indevidamente. No entendimento do juiz, o simples fato de a autora ter sofrido um corte de energia por duas faturas emitidas muito acima do valor real já se configura dano moral indenizável.
Pelos dados do processo, o corte ocorreu em novembro de 2005. Segundo a autora, na época, seu consumo variava entre R$ 18,00 a R$ 80,00 e, no entanto, lhe foi cobrado R$ 421,01. Para resolver o problema, dirigiu-se à CEB e a funcionária que lhe atendeu disse que "tinha havido um engano" e reduziu a fatura para R$ 351,78.
Dias depois recebeu uma fatura de R$ 155,82, mas não teve condições de pagar os R$ 506,78 correspondentes à soma dos dois documentos. Por isso, teve o serviço interrompido e precisou contrair empréstimo para pagar a fatura para só então ter o serviço restabelecido. Com a intervenção da Defensoria Pública, teve o erro reconhecido pela CEB que lhe ressarciu R$ 444,35.
Em sua defesa, a CEB alegou que o corte de energia se deu em virtude do atraso no pagamento das faturas, e que a autora está se valendo de um equívoco para obter indenização. Diz que não há danos materiais e morais indenizáveis.
Ao apreciar a causa, o juiz assegurou que os documentos juntados ao processo, por si só, demonstram a ocorrência do erro, tanto que a própria CEB confessou textualmente que cometeu um engano, sem, contudo, admitir culpa na suspensão do fornecimento e nos danos sofridos pela consumidora. Ao final, sustentou que o fato de a autora ter contraído empréstimos com familiares para pagar um indébito e, assim, obter a religação da luz fez com que o problema saísse de sua esfera pessoal e chegasse ao conhecimento de terceiros, atingindo sua imagem, o que configura o dano moral.
Da sentença, cabe recurso. Nº do processo: 2007.01.1.069490-8
Rapaz que tentou matar irmão por causa de um portão aberto é julgado em Ceilândia
O Tribunal do Júri de Ceilândia leva a julgamento, nesta terça (22/02), às 8h30, o réu Franklin da Silva Batista, acusado de tentativa de homicídio contra seu irmão Valdir da Silva Batista.
Segundo denúncia apresentada pelo Ministério Público, no dia 10 de março de 2002, por volta das 10h40, na QNN 08 de Ceilândia, o réu teria passado pelo portão e esquecido de trancá-lo com o cadeado. O irmão o haveria repreendido pelo esquecimento, iniciando-se, assim, uma discussão entre eles. O acusado, então, teria efetuado disparos contra a vítima que, por haver recebido socorro imediato, sobreviveu.
Franklin foi pronunciado como incurso nas penas do art. 121, caput, c/c artigo 14, inciso II, do Código Penal. Nº do processo: 2002.03.1.005695-2
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