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Nutricionista também deve ser consultado

Fonte: Diário do Nordeste 18/1/2011

Texto enviado ao JurisWay em 21/01/2011.

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Segundo o Conselho Federal de Nutricionistas, a prescrição de dietas é atividade restrita deste profissional

A proposta da matéria "Quanto custa a promessa de emagrecer", veiculada na edição do último domingo pelo jornal, era mostrar os custos de serviços em busca de boa forma e saúde e o impacto no orçamento do "gordinho". Para isso, foram entrevistados profissionais de saúde e mostrados casos de pessoas que conseguiram emagrecer.

Em complemento, vale ressaltar que o interessado, além do médico e do educador físico, também deve procurar o nutricionista, pois é este quem está apto a prescrever dietas, ajudando no objetivo.

Regulamentação

Segundo regulamenta a resolução do Conselho Federal de Nutricionistas N° 380 de 2005, a prescrição dietética é uma atividade privativa desse profissional, que compõe a assistência prestada ao cliente ou paciente em ambiente hospitalar, ambulatorial, consultório ou em domicílio, que envolve o planejamento dietético, devendo ser elaborada com base nas diretrizes estabelecidas no diagnóstico nutricional, procedimento este que deve ser acompanhado de assinatura e número da inscrição no CRN do nutricionista responsável pela prescrição.



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