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 Defesa do Consumidor
 

Ministério da Agricultura anuncia retirada gradual de agrotóxico do mercado

Fonte: Correio Braziliense 18/1/2011

Texto enviado ao JurisWay em 20/01/2011.

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O metamidofós, agrotóxico usado nas lavouras brasileiras, principalmente nas de cana-de-açúcar, soja e algodão, vai sair do mercado gradualmente, segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Portaria publicada nesta segunda-feira (17/1) no Diário Oficial da União informa que o uso do produto será proibido a partir de dezembro de 2012.

De acordo com a portaria, em 120 dias estará proibida a importação e produção do inseticida. Sua formulação, no entanto, será permitida por mais um ano e a comercialização, até novembro de 2012. A decisão do governo foi tomada depois que uma reavaliação do agrotóxico, feita pelo ministério, Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), constatou que seus benefícios não compensam os riscos à saúde.

Desde 2004, o inseticida foi proibido para pequenas culturas, nas quais é mais comum o uso de aplicador costal, manualmente. “A medida segue uma tendência mundial de suspensão de uso do produto. O governo tem dado prioridade aos defensivos menos tóxicos e que, ao mesmo tempo, sejam eficientes no controle de pragas”, afirmou o coordenador-geral de Agrotóxicos do Mapa, Luís Eduardo Rangel, por meio de nota. Segundo ele, o produtor já pode optar por outros agrotóxicos com a mesma finalidade do metamidofós, autorizados pelos órgãos sanitárias do país.

Atualmente há seis produtos registrados no Mapa com o agrotóxico metamidofós: Metafós, Matamidofós Fersol 600, Metasip, Stron, Stron 600 SL e Tamaron BR. O site do Mapa, na página de consulta de ingrediente ativo, informa que o inseticida é autorizado para as culturas de algodão, amendoim, batata, feijão, soja, trigo e tomate – no caso deste último, ele é empregado apenas para o tipo rasteiro, com fins industriais.

Ainda de acordo com informações veiculadas no site do ministério, “para todas as culturas, o uso (do inseticida) deverá ser exclusivamente via trator, pivô central ou aérea”.



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