JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Proibida cata do caranguejo durante o período de andada no Espírito Santo

Fonte: Ambiente Brasil 19/1/2011

Texto enviado ao JurisWay em 20/01/2011.

indique está página a um amigo Indique aos amigos



Foi publicada na segunda-feira, 17/01, a Instrução Normativa 02 de 2011, dos Ministérios de Aquicultura e Pesca e Meio Ambiente, que oficializa os períodos de andada do caranguejo no estado do Espírito Santo, épocas em que os caranguejos se reproduzem e, por isso, sua cata e comercialização ficam proibidas. Os períodos são de 18 a 24 de janeiro, de 17 a 23 de fevereiro, de 18 a 24 de março e de 17 a 23 de abril.

O Período de Andada é assim conhecido pois os caranguejos transitam pelos mangues com mais intensidade, o que os torna presas fáceis e sua cata se torna predatória para os estoques naturais da espécie. Diferente do defeso, onde os caranguejos trocam sua carapaça e a proibição de sua cata é contínua, a andada tem sua proibição intercalada. Durante os períodos da andada, a IN 02/11 não possui previsão de declaração de estoques. Pescadores, catadores, peixarias, restaurantes ou qualquer outro tipo de estabelecimento comercial, não podem possuir o crustáceo em seus estoques. (Fonte: Ibama)





Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados