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 Defesa do Consumidor
 

Cuidado ao preencher a data em cheques

Fonte: Agora Fonte: Consumidor RS 7/1/2011

Texto enviado ao JurisWay em 07/01/2011.

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Na virada do ano, é comum a desatenção dos consumidores com o preenchimento

Na virada do ano, é comum a desatenção dos consumidores com o preenchimento da data ao assinar cheques. Apesar da recomendação da Febraban (Federação Brasileira de Bancos) de que as agências aceitem esses cheques até o final deste mês, o procedimento não é obrigatório.

O SPC Brasil (Serviço de Proteção ao Crédito) também orienta os lojistas a não cadastrarem o nome de clientes que erraram ao preencher o cheque, já que não houve má-fé do consumidor.

No entanto, o presidente da entidade, Roberto Alfeu Pena, recomenda um cuidado essencial: "Os consumidores sempre devem colocar um telefone de contato no verso da folha, para que o lojista possa alertá-lo sobre o equívoco".

Sem esse contato, o estabelecimento pode levar a dívida a protesto em um cartório. Nesses casos, infelizmente, todas as despesas para retirar o protesto da dívida deverão ser pagas pelo consumidor, segundo a técnica do Procon-SP Renata Reis.

"Não há nenhum dispositivo legal que obrigue o lojista a conferir os dados de preenchimento do cheque", afirma Renata. A única prevenção é redobrar a atenção no preenchimento.


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