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 Defesa do Consumidor
 

Medicamentos com resultados insatisfatórios sofrem interdição cautelar

Fonte: Anvisa 29/12/2010

Texto enviado ao JurisWay em 05/01/2011.

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29 de dezembro de 2010

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou no Diário Oficial da União, desta quarta-feira (29/12), a interdição cautelar e suspensão, em todo o país, de medicamentos que apresentaram resultados insatisfatórios.

Todos os medicamentos fabricados pela empresa Rhiaton Indústria e Comércio LTDA, localizada na Rua Tiburtino Gomes, 121, Jardim Alvorada, Sumaré/SP, foram suspensos por a referida empresa não possuir autorização de funcionamento para executar as atividades. Além disso, os produtos da Rhiaton Indústria e Comércio LTDA não possuíam registro junto a Anvisa.

Já os lotes DS09C022 e DS091077, validades 03/2011 e 09/2011 respectivamente, do medicamento Dipirona Sódica 500 mg/ml solução oral fabricado pela empresa Farmace Indústria Químico Farmacêutica Cearense LTDA foram interditados por apresentarem resultado insatisfatório nos ensaios de descrição da amostra. A empresa é localizada na Avenida Dr. Antônio Lírio Callau, km 02, Sítio Barreiras, Barbalha/CE,

O mesmo problema foi detectado nos lotes DS09A001, DS09G058 e DS09G057, com validades para 01/2011, 07/2011 e 07/2011, da Dipirona Sódica 500 mg/ml solução oral fabricada pela mesma empresa citada acima. Neste caso, os medicamentos com problemas foram suspensos.

A interdição cautelar tem o período de 90 dias após a data de publicação, e durante esse tempo o produto interditado não deve ser consumido e nem comercializado. Já a suspensão é definitiva e tem validade imediata após divulgação da medida no Diário Oficial. As pessoas que já tiverem adquirido algum produto dos lotes suspensos devem interromper o uso.

 

Taciane Silva - Imprensa/Anvisa




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