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A Pro Teste – Associação de Consumidores ressaltou que o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não prevê especificamente a possibilidade de troca de um produto pelo simples fato de o consumidor não ter ficado satisfeito com ele. Se a camisa ficou apertada ou se a cor não agradou, o fornecedor não é obrigado a trocar.
Mas, além do que está na lei, existem práticas de mercado. Para incentivar as vendas no final do ano, os lojistas admitem a troca de brinquedos, eletrônicos e diversos outros tipos de produtos. No entanto, é preciso ficar de olho em um detalhe: toda vez que a troca é facultada no momento da venda, ela se torna obrigatória.
As regras da troca devem estar especificadas. “É comum restringir a troca de produtos promocionais ou fora de linha, mas isso tem de ser devidamente informado”, afirmou Rollo. Ele disse ainda que os lojistas têm autonomia para definir a política de trocas, mas que eles não podem colocar o consumidor em desvantagem.
É preciso levar em conta que muitos consumidores viajam no começo do ano e que só conseguem fazer a troca ao final de semana. Por isso, não pode haver restrição de dias e horários. “É costume exigir a preservação do estado de novo do produto e a preservação da etiqueta que, geralmente, faz constar a data de venda e o prazo de troca. Ainda que o produto entre em promoção, o valor a ser considerado para a troca é o valor da venda, ou seja, o da nota fiscal”, considerou o advogado.
A Pro Teste dá as seguintes orientações a quem vai fazer as trocas em lojas físicas:
Lojas virtuais
Como a internet tem ganhado cada vez mais espaço entre os consumidores, ela não poderia ficar de fora dessas dicas.
Ainda de acordo com a Pro Teste, o CDC determina que o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento – o que significa desistir da compra – desde que a decisão seja comunicada dentro do prazo de sete dias a partir do recebimento do produto. Para isso, não é preciso nem alegar defeito ou qualquer outra insatisfação, bastando apenas pedir devolução do que foi pago.
O fornecedor deve devolver todo o valor que foi pago – referente à embalagem, frete, valor do produto -, monetariamente atualizado, sendo que as despesas com a devolução do produto são de responsabilidade dele.
A Pro Teste dá as seguintes orientações a quem vai comprar pela web:
Teoria x prática
Mas se a lei diz isso, a prática é bastante diferente. Uma enquete realizada pelo Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), no início de dezembro, revelou que 21,9% dos consumidores já tentaram trocar algum produto adquirido pela internet, sem sucesso. A participação dos que tentaram e conseguiram realizar a troca atingiu 30,5%.
De acordo com o advogado do Idec, Guilherme Varella, um dos motivos para o alto índice dos que não têm sucesso ao tentar fazer a troca é a falha de comunicação, que acontece quando a empresa não tem telefone para ligações gratuitas ou quando a fila do chat está congestionada. E aí se vão os sete dias a que o consumidor tem direito de reclamar.
“Como os sete dias contam a partir do recebimento, é importante registrar todas as tentativas de comunicação, anotando os dias e horários das ligações e contatos", orientou, dizendo ainda que, em caso de problemas, é interessante buscar um órgão de defesa do consumidor.
Segundo ele, muitas lojas exigem que o lacre não esteja violado para efetuar a troca, mas isso não é legal, já que o consumidor precisa analisar o produto para saber exatamente o que adquiriu. “Elas podem perguntar o motivo do arrependimento e sugerir que você o troque por um produto equivalente ou similar, mas cabe ao consumidor aceitar ou não", acrescentou.