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 Defesa do Consumidor
 

Novas regras para recall

Fonte: Procon SP 30/12/2010

Texto enviado ao JurisWay em 05/01/2011.

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Procon-SP orienta sobre os direitos dos consumidores

A partir de 15 de março do próximo ano, as montadoras e importadoras de veículos que tiverem conhecimento da necessidade de recall do veículo deverão comunicar imediatamente o fato ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), que incluirá a informação no Registro Nacional de Veículos  Automotores (Renavam). As campanhas não atendidas após o período de um ano irão constar do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV).
 
As novas regras fazem parte da Portaria conjunta nº 69 entre a Secretaria de Direito Econômico (SDE), do Ministério da Justiça, e o Denatran, de 15/12/2010, publicada em 17 de dezembro, que define prazos e obrigações das montadoras na comunicação das campanhas de recall para o Sistema de Aviso de Riscos.
 
Ainda de acordo com a portaria, os fornecedores deverão entregar ao proprietário do veículo documento detalhando e comprovando que o produto passou pelo procedimento, atendendo ao chamado do fabricante.
 
O recall é um procedimento, obrigatório e estabelecido por lei, pelo qual o fornecedor de um produto já colocado no mercado que apresenta defeito ( quando produto ou serviço oferece risco à saúde e segurança do consumidor) informa publicamente sobre o problema e apresenta soluções para corrigi-lo, sem ônus aos consumidores.
 
Para visualizar o material informativo elaborado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), em conjunto com o Grupo de Estudos de Acidentes de Consumo (Gepac), do qual a Fundação Procon-SP faz parte, clique aqui  .
 
28/12/2010
Assessoria de imprensa
Procon-SP



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