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 Defesa do Consumidor
 

'Sacoleiros' do Paraguai poderão se legalizar

Fonte: O Dia Online 5/1/2011

Texto enviado ao JurisWay em 05/01/2011.

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Quem abrir empresa terá alíquota diferenciada e condições de empregarQuem abrir empresa terá alíquota diferenciada e condições de empregar

 Vendedores que compram mercadorias no Paraguai e revendem no Brasil poderão se legalizar nos próximos meses. A Receita Federal está implantando a regularização dos chamados “sacoleiros”, que terão alíquota diferenciada, caso não queiram mais ficar sujeitos à apreensão de seus itens. Para trabalhar sem medo, bastará abrir empresa e pedir inclusão.

Em vez da pecha de “sacoleiro”, quem pratica esse comércio passará a ser microempresário importador varejista e poderá até ter empregados que tragam as mercadorias do país vizinho. Será preciso registrar microempresa na Receita e Junta Comercial e depois comparecer a um posto do órgão federal e pedir a inclusão no Regime de Tributação Unificado.

Um dos critérios para a inclusão é que a empresa esteja no Simples Nacional. As importações não podem passar de R$ 110 mil por ano, e o faturamento total do comerciante não pode exceder a R$ 240 mil. Há lista de produtos que podem ou não ser incluídos.

A tributação federal é fixada em 25%. Uma câmera digital, por exemplo, na importação normal, pagaria 60%. Na Aduana de Foz do Iguaçu, também é recolhido o ICMS, em torno de 18%. Por ser simplificado, o processo dispensará despachante.

“Vão parar (os “sacoleiros”) de correr risco de ter as mercadorias apreendidas e de sofrer processo por contrabando ou descaminho. Todo o processo será informatizado”, explica o subsecretário de Aduana da Receita, Fausto Vieira Coutinho.




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