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Alteração na Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97)
O projeto altera a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/97), estabelecendo o direito do usuário "à validade indeterminada de créditos adquiridos ou recebidos para uso de serviços de telefonia".
De acordo com o autor da proposta, a imposição de prazos de validade é prática extremamente danosa para os consumidores. "O usuário é obrigado a adquirir novos créditos com frequência, mesmo que não os estejam utilizando, para que possam continuar a usufruir do serviço", argumenta.
Tramitação
O PL 7322/10 está apensado ao PL 7415/02, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), de teor semelhante. A matéria aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, e depois seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta