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 Defesa do Consumidor
 

Projeto de lei do Ministério da Justiça quer dar mais poder a Procons

Fonte: O Globo - Online 6/10/2010

Texto enviado ao JurisWay em 07/10/2010.

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Luciana Casemiro

 

RIO - Será missão dos novos congressistas, eleitos no último domingo, a apreciação de dois projetos de lei considerados fundamentais para o fortalecimento do sistema de defesa do consumidor. Os textos, formulados pelo Ministério da Justiça (MJ) e em avaliação na Casa Civil, dão, de um lado, mais poder aos acordos firmados entre empresas e consumidores no âmbito dos Procons e, de outro, estabelecem a possibilidade da aplicação de multas civis pelos juízes em caso de reincidência de abusos das empresas, de forma a coibir práticas desleais.

- São dois anteprojetos formulados pelo Ministério da Justiça, que estão na Casa Civil para análise e de lá seguem para a assinatura do presidente e o encaminhamento ao Congresso. O que deve acontecer ainda este ano, dentro do projeto de fortalecimento dos Procons, nestes 20 anos do Código de Defesa do Consumidor. Nossa meta é que o projeto inaugure a pauta da Câmara no próximo ano - diz Felipe de Paula, secretário de Assuntos Legislativos do MJ.

Um dos projetos do ministério tem como objetivo tornar mais eficaz a ação do Procon. Para tanto, o texto propõe que os acordos firmados no órgão sejam considerados títulos executivos extrajudiciais. Na prática, isso quer dizer que, além de multar a empresa, em caso de descumprimento o Procon poderia obrigá-la ao cumprimento do acordo. Isso seria possível em alguns casos específicos, como cobrança indevida, substituição de produto e não cumprimento da oferta. Além disso, o MJ propõe que a audiência conciliatória feita pelo órgão, em caso de não acordo, valha como uma etapa da ação judiciária para acelerar o processo. A segunda proposta não é vista com bons olhos pelo juiz Flávio Citro, do Tribunal de Justiça do Rio e professor de direito de processo civil e do consumidor:

- O juizado tem como princípio a conciliação, não sou favorável a retirar essa etapa do processo. O que poderia ser feito nos casos em que não há acordo é o consumidor sair do Procon com a inicial da ação feita e a audiência marcada, quando houver juizados virtuais.

Alberto Madruga, presidente da Associação Brasileira dos Procons e coordenador-geral do Procon do Rio Grande de Norte, por sua vez, acha que a redução de etapas do processo é fundamental para garantir o atendimento do direito do consumidor:

- Há juizados no país em que demora meses o julgamento de uma ação desse tipo. A celeridade desses processos é um avanço ao respeito ao consumidor. Estimamos que haja mais de 800 Procons Brasil afora, e dar força de título a uma decisão do órgão vai fazer com que as empresas respeitem mais os acordos, pois hoje, além da multa, não temos como fazer valer efetivamente o direito do consumidor.

Cristiana Santos, do Procon da Bahia, diz que se o anteprojeto já estivesse aprovado os juizados do estado poderiam deixar de fazer cerca de cinco mil audiências de conciliação:

- Essa é a média anual de audiências sem acordo do Procon da Bahia que acabam sobrecarregando a pauta do Judiciário. É claro que a função do Judiciário não pode ser afastada, o que queremos é otimizar.

Desde 2007, todos os acordos firmados pelo Procon do Mato Grosso são homologados pela Justiça, por um acordo de cooperação técnica entre o órgão e o judiciário. A iniciativa, que já se multiplicou por outros 12 Procons municipais, levou a um aumento de 20% no cumprimento dos acordos.

- Houve ainda queda significativa na reincidência das empresas. Com o acordo homologado podemos obrigá-las a fazer o que foi acertado, inclusive com o bloqueio na sua conta bancária do valor. Tudo num prazo de 30 dias - conta Gisela Simona, superintendente do Procon do Mato Grosso.

Juliana Pereira, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do MJ, vê na multa civil a possibilidade de dar um salto na proteção do consumidor:

- Os juizados estão abarrotados de ações de consumidores. Todo dia os casos se repetem: empresas que praticam cobranças abusivas, que se negam a trocar celular. É para esses casos de reincidência que foi pensada a multa civil. Seria um valor alto que coibisse a reincidência, revertida para o Fundo de Direito Difusos, usado em prol da sociedade. Tudo isso sem prejuízo ao ressarcimento individual.

Citro, no entanto, acha complicado para o juiz estabelecer critérios de reincidência para aplicação da multa:

- Sou mais favorável ao que acontece hoje, em que, em casos de reincidência, o Ministério Público abre um inquérito, podendo propor um termo de ajustamento de conduta, pelo qual, havendo descumprimento, há multa.

Roberto Pfeiffer, diretor do Procon-SP, acredita que todas medidas contidas nos anteprojetos do MJ vão ajudar a desafogar o Judiciário:

- O projeto dá um incentivo a mais para que a empresa resolva tudo no Procon e aumenta a celeridade no judiciário. Sem rapidez o direito do consumidor não é pleno.



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