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 Defesa do Consumidor
 

Telefonia móvel em discussão no Senado

Fonte: Consumidor RS 1/10/2010

Texto enviado ao JurisWay em 04/10/2010.

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Proposta acaba com prazo de validade para créditos da telefonia celular pré-paga

Apresentado pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS) na terça-feira (28), o projeto de lei (PLS) 242 de 2010 proíbe que as prestadoras de serviço de telefonia móvel imponham prazo de validade para os créditos dos planos de serviço pré-pagos. A matéria será enviada inicialmente para exame da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) - onde poderá receber emendas dos senadores -, e depois para apreciação, em caráter terminativo, da Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).

A proposta estabelece que os créditos "dos planos de Serviço Móvel Pessoal da modalidade pré-paga não serão objeto de limitação quanto a seu prazo de validade, podendo ser acumulados para fruição por tempo indeterminado".

Na justificação da matéria, Zambiasi argumenta que a telefonia móvel celular já conta no Brasil com mais de 187 milhões de números habilitados, 82% deles na modalidade pré-paga. Para o senador, esses números demonstram "que o telefone celular tornou-se um serviço público essencial e indispensável no Brasil".

O parlamentar acredita que o prazo de validade imposto pelas operadoras para o uso de créditos pré-pagos é uma prática "extremamente desvantajosa para os consumidores". Zambiasi acrescenta que, muitas vezes, o consumidor tem prejuízos financeiros por perder os créditos que não usar dentro do prazo de validade, créditos esses pagos antecipadamente.

"Adicionalmente, o estabelecimento de prazo de validade para os créditos pode redundar em uma imposição de consumo, tendo em vista que muitas vezes o consumidor realiza chamadas pelo simples motivo de seus créditos estarem próximo do fim da validade, e não por uma real necessidade de utilização dos serviços de telefonia móvel", complementa Zambiasi.

 

Fonte: Agência Senado
Autor: Augusto Castro




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