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Para ter direito ao benefício, porém, o trabalhador não pode ser proprietário de imóvel residencial no local em que reside nem ter financiamento ativo do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) em qualquer parte do país. Além disso, o imóvel adquirido com a carta de crédito deve estar situado onde o consorciado trabalha ou reside há mais de um ano (incluindo os municípios da mesma região metropolitana). É preciso também ser imóvel residencial urbano e respeitar o limite de avaliação estipulado pelo SFH, que é de R$ 500 mil.