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 Defesa do Consumidor
 

Compra na Internet tem indenização para atraso

Fonte: O Dia Online 13/9/2010

Texto enviado ao JurisWay em 13/09/2010.

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Valor pode chegar a R$ 20.400. Ao fechar negócio consumidores devem ter cuidado 

Rio - Atraídos pela facilidade de comprar sem sair de casa,usando a Internet, os consumidores devem ficar atentos aos seus direitos se algo sair errado. A falha na entrega de um produto pode, por exemplo, render até R$ 20.400 em indenização por danos morais para o cliente. O alerta é da Associação Nacional de Apoio ao Consumidor e Trabalhador (Anacont). O presidente da entidade, José Roberto de Oliveira, explica que as empresas que vendem pela Internet devem seguir os mesmos critérios das lojas ‘físicas’.

Foto: Ernesto Carriço / Agência O Dia
A recepcionista Rejane dos Santos já teve problemas
com entrega de mercadoria comprada pela Internet |
Foto: Ernesto Carriço / Agência O Dia

Dentre as queixas mais comuns estão defeitos nos produtos ou demora na entrega. “O consumidor deve entrar na Justiça se o produto não for entregue no prazo estipulado. A pessoa se programou e acabou ficando sem a mercadoria. Dependendo da situação em que a falha ocorreu, como datas comemorativas, a indenização pode chegar a 40 salários mínimos (R$ 20.400)”, diz o advogado.

Frequentadora assídua das lojas virtuais, a recepcionista Rejane dos Santos, 32 anos, teve problema uma vez, quando um notebook demorou 22 dias para chegar. O prazo para entrega era de sete dias: “Apesar desse problema, não deixarei de comprar pela Internet. Mas desde aquele dia tenho mais cuidado ao escolher o site antes de comprar”.

Alguns cuidados simples antes de dar o clique final fazem toda a diferença para evitar futuros transtornos. Confira no quadro ao lado as orientações do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Um dos mercados mais importantes do País, o comércio eletrônico deve faturar R$ 14,3 bilhões até o final de ano. O valor representa crescimento de 35% em relação ao ano passado, que registrou R$ 6,7 bilhões.

DICAS PARA UMA COMPRA VIRTUAL SEGURA

O Idec orienta ao consumidor para que conheça o site antes da compra. Há pessoas de má-fé que criam páginas com nomes parecidos com os de marcas famosas apenas para enganar os menos atentos. O cliente faz a compra, não recebe o produto e, quando vai reclamar, descobre que a loja não existe. O ideal é preferir as conhecidas.

Além do e-mail, o consumidor deve verificar se a loja oferece outros meios para que se possa encontrá-la, caso aconteça algum problema. É bom confirmar dados como o endereço, o telefone, a razão social e o CNPJ.

O cliente não deve se iludir com a aparência do site nem com a facilidade de acesso. É válido se preocupar em verificar se a empresa possui certificado de segurança, para que dados sigilosos não fiquem expostos na rede virtual.

Verifique se todas as informações necessárias para a compra estão disponíveis no site: características do produto, preço, forma de pagamento, valor do frete, prazo de entrega etc. Também deve constar o nome e o endereço do fabricante. No caso de sites internacionais, o conteúdo deve estar em português.

Imprima toda a publicidade que encontrar no site e guarde o comprovante de pedido e de pagamento, pois poderão servir de prova caso haja algum problema no futuro. Tudo o que estiver estipulado na propaganda deverá ser cumprido.

Ao comprar em site estrangeiro, informe-se sobre o valor das taxas de importação e do frete. Também procure saber se a empresa tem representantes no Brasil, pois ficará mais fácil para reclamar possíveis defeitos.

Combine com a empresa, por escrito, uma data para a entrega do produto. Se a loja não cumprir o prazo, o cliente poderá cancelar a compra e pedir o dinheiro de volta.

Ao receber o produto, verifique se está em perfeitas condições de uso. Se houver irregularidades (como embalagem aberta ou avariada), devolva o produto e peça para a empresa providenciar a troca ou a devolução do dinheiro.

Se o produto não for exatamente igual ao anunciado na propaganda, o cliente pode exigir que se cumpra a oferta ou pedir o dinheiro de volta.

O Código de Defesa do Consumidor estipula prazo de sete dias para devolução de produto comprado fora do estabelecimento comercial (Internet, Correios, etc.). Mas há empresas que não devolvem o valor do frete.




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1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

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