Últimos artigos
Megadesconto pode ocultar golpe; veja dicas de compra online19/07/2011
Abastecer o carro nas estradas pode sair mais barato22/12/2010
Serasa: emissão de cheques sem fundos volta a crescer 22/12/2010
Saiba se vale a pena a suspensão de um serviço durante as férias 22/12/2010
Cartão de crédito é a principal pendência para 71% dos endividados 22/12/2010
CNC: total de endividados cai para 58,3% em dezembro 22/12/2010
Aneel criará tarifas diferenciadas para cobrança de luz 22/12/2010
Prévia da inflação oficial avança em 2010 com preços dos alimentos 22/12/2010
Carne sobe mais e alimenta inflação 22/12/2010
Aeroviários e aeronautas mantêm greve para o dia 23, antevéspera de Natal 22/12/2010
SÃO PAULO – A corrida em busca das cadeirinhas
A multa para quem não obedecer as regras do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) é de R$ 191,54, e o motorista ainda perderá sete pontos na carteira de habilitação, além de ter o carro retido, até que a irregularidade seja sanada.
Contudo, Laura alerta aos motoristas que não é só a ausência da cadeirinha que é passível de multa, mas também a não conformidade do equipamento de acordo com as regras. Isso quer dizer que, se uma criança estiver em um equipamento que não condiz com a idade, também poderá haver multa ao proprietário do carro.
Código de Defesa do Consumidor
Os consumidores que tiverem problemas na compra dos equipamentos de segurança também devem atentar ao Código de Defesa do Consumidor.
“Em caso de vícios (defeitos), os consumidores podem trocar o produto ou requerer o dinheiro de volta”, alerta a advogada. Ela aconselha os pais a escolher as cadeirinhas de acordo com o peso, a altura e a idade da criança.
"O equipamento de segurança para crianças com mais idade é o mais procurado. Por isso, ele corre o risco de acabar ou de o consumidor encontrar apenas poucas opções do produto", reforça Laura.
Resolução
A Resolução 277 do Contran determina que crianças com até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, enquanto crianças entre um e quatro anos terão de usar cadeirinhas. Já as crianças com idade entre quatro e sete anos e meio terão de ser transportadas nos chamados assentos de elevação.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, crianças de até dez anos devem ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro do veículo.