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No seminário internacional “Desafios e Perspectivas para a Proteção de Dados Pessoais no Brasil”, que aconteceu no início do mês, a secretária de Direito Econômico do Ministério da Justiça (MJ), Mariana Tavares de Araújo, apresentou diretrizes que vão nortear o debate público e gerar um projeto de lei sobre o assunto. Segundo Mariana, a intenção do ministério é iniciar um debate com a sociedade sobre o tema e conhecer as experiências dos consumidores, além das que já foram adotadas em outros países, nos moldes do que foi feito para elaboração da proposta do marco civil da internet. “A partir disso, o governo poderá encaminhar um projeto de lei específico para o Congresso, regulamentando os limites para o uso, compilação e repasse de informações pessoais no país”, explica.
REGULAMENTAÇÃO
A diretora substituta do DPDC, Juliana Pereira, lembra que, embora legislações acerca do tema na Europa já cheguem aos 30 anos de existência, questões de proteção de dados pessoais no Brasil se apresentam com mais evidência nos últimos anos. “Sob a perspectiva das relações de consumo, a informação é o insumo mais valoroso, já que, por meio dela, é possível traçar perfis do consumidor. Por isso, temos que gerar um marco regulatório, que parta de princípios básicos, como a finalidade do uso de dados pessoais, sem possibilidade de desvio, qualidade dos bancos de dados, e autorização e consentimento do consumidor”.
CONSUMO
O seminário internacional promovido pelo Ministério da Justiça e Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) é um dos primeiros passos para o início dessa discussão no Brasil e, durante dois dias, especialistas e autoridades internacionais abordaram temas como a experiência internacional da proteção de dados pessoais, perspectivas para a proteção de dados pessoais no Brasil, a proteção de dados pessoais nas relações de consumo e a proteção de dados como ferramenta de desenvolvimento econômico e social, com o objetivo final de promover em breve a consulta pública.
De acordo com o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Guilherme Varella, a proteção de dados do consumidor é importante não apenas para as compras e consultas na internet, como também em práticas de consumo físico. “Com a ausência de regulação no Brasil, o que se percebe são empresas que colocam serviços de vendas na Internet e não estabelecem uma relação clara com o consumidor sobre a política de uso de dados e documentos pessoais. As empresas e os consumidores brasileiros não sabem o que é permitido ou proibido”.
Guilherme Varella alerta ainda para a possibilidade de intercâmbio de dados pessoais entre as empresas sem autorização dos consumidores, que inclusive podem se aproveitar das informações para estabelecer perfis que serão alcançados por publicidades massivas. “Esse marco regulatório é essencial para definir a forma como dados pessoais serão usados e consentidos pelos consumidores. É preciso considerar o sigilo, lembrando que não pode haver compartilhamento de dados entre empresas. Deve-se estabelecer tempo de armazenamento e utilização das informações, e a proteção de dados detalhando as finalidades de uso”, diz.
‘É preciso impor limites’
A coordenadora institucional da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor – Proteste, Maria Inês Dolci, lembra que o debate em torno do uso de dados pessoais na internet é tema de discussão recente no Brasil – e algo preocupante. “É preciso estabelecer regras claras para a prática de tratamento automatizado de dados pessoais, seja por órgãos públicos ou entes privados, e impor limites que permitam maior proteção, assim como já existem em outros países. As informações pessoais devem ser armazenadas em bancos de dados confiáveis e a consulta pública é muito importante, principalmente para combater ilicitudes que vêm sendo cometidas.”
De acordo com Maria Inês Dolci, o Código de Defesa do Consumidor garante ao cidadão o acesso aos bancos de dados com informações sobre ele mesmo, e estabelece regras aplicáveis àqueles que desenvolvem bancos de dados e deles se utilizam. “Os artigos 72 e 73 tipificam como crime a negação do acesso do consumidor aos seus dados pessoais e o artigo 43 dita informações básicas, da coleta ao armazenamento de dados”.
O advogado do Idec, Guilherme Varella sugere que o consumidor evite transferências bancárias pelo meio eletrônico – e que, se for comprar pela internet, prefira sites de conexão mais seguros e mais conhecidos, faça contatos prévios à compra para verificar se a empresa existe de fato, identifique se o site de compras apresenta canais de atendimento, como telefone e e-mail, e se a empresa do e-commerce tem CNPJ. O consumidor sempre deve guardar registros de documentos e boletos que comprovem a compra na internet para se defender. (MC)