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 Defesa do Consumidor
 

SP - Lei que proíbe consumação mínima em SP é considerada inconstitucional

Fonte: Consumidor RS 26/8/2010

Texto enviado ao JurisWay em 26/08/2010.

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Decisão foi tomada em segunda instância, após a Fundação Procon-SP recorrer de medida semelhante

A Lei 11.886, que proíbe a cobrança da consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas de São Paulo foi considerada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

A decisão foi tomada em segunda instância, após a Fundação Procon-SP recorrer de medida semelhante publicada no ano passado.

Segundo informa a assessoria de imprensa da Fundação Procon- SP, a entidade entrou com recurso extraordinário no STF (Superior Tribunal Federal).

Consumação mínima
De acordo com o Procon-SP, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) em seu artigo 39, inciso I, proíbe ao fornecedor que imponha limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Dessa forma, a cobrança de consumação mínima é uma prática considerada abusiva.

“É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços condicionar o fornecimento de produto ou de serviço, bem como, sem justa causa, limites quantitativos”, diz o Código.





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