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A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou nesta quarta-feira (25) os valores de correção monetária que devem ser pagos a quem perdeu dinheiro nas cadernetas de poupança durante os planos Bresser, Verão, Collor 1 e 2. De acordo com a decisão, o pagamento das correções deverá ser feito pelos bancos.
Os índices ficaram definidos em 26,06% para o Plano Bresser (que é de 1987), 42,72% para o Plano Verão (1989), 44,8% para o Collor 1 (1990) e 21,87% para o Collor 2 (1991). A decisão da Segunda Turma foi feita em cima do julgamento de dois recursos especiais, que durou mais de quatro horas. O placar foi de 8 a 1 a favor das correções que beneficiam os correntistas.
Os ministros do STJ definiram ainda o prazo para que o consumidor entre na Justiça pedindo o dinheiro que perdeu – cinco anos para ações coletivas e 20 anos para as individuais.
Tanto os consumidores quanto os bancos ainda podem recorrer da decisão no próprio STJ.
Em nota, a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) afirmou que os bancos “avaliarão os efeitos da decisão e aguardarão a publicação do acórdão para entender a decisão e definirem os caminhos a serem adotados”.
A entidade lembrou que os bancos nada ganharam com os planos e que cumpriram as leis estabelecidas pelas autoridades nos momentos de implantação desses planos e que não tinham poder para decidir qual o índice de correção a ser adotado nas cadernetas de poupança.