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 Defesa do Consumidor
 

Cliente pode desistir de compra pela internet em até sete dias

Fonte: JC Online - Jornal do Commercio 24/8/2010

Texto enviado ao JurisWay em 24/08/2010.

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De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), qualquer cliente pode desistir da compra feita na internet em um prazo de sete dias a contar da assinatura ou do ato do recebimento do produto ou serviço. Isso vale sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial.

Para tanto, o consumidor deve formalizar o cancelamento, devolver o produto (caso já tenha recebido) e solicitar o ressarcimento de qualquer quantia eventualmente paga.

Além do arrependimento com a compra feita, o consumidor pode trocar a mercadoria adquirida quando esta apresentar vício, termo técnico adotado pelo CDC que indica disparidades entre as condições do produto ou serviço informadas pelo fornecedor, no momento anterior à contratação, e do produto e serviço que foi, efetivamente, prestado. São considerados vícios produtos não correspondentes às informações prestadas pelo fornecedor, mercadorias quebradas ou em quantidade inferior à indicada na embalagem.

Segundo o CDC, o fornecedor deve não apenas entregar o produto em perfeitas condições de uso ou prestar o serviço de forma adequada, mas fazê-lo em conformidade com as informações que foram prestadas e com normas de fabricação vigentes.



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