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sso porque, dizem especialistas, nem todas as aplicações financeiras caracterizam-se como relações de consumo
Quando se trata de aplicações financeiras, o CDC (Código de Defesa do Consumidor) não se aplica a todos os casos.
Isso porque, segundo a economista e advogada associada da Trench, Rossi e Watanabe Advogados, Anna Lygia Costa Rego, nem todas as aplicações financeiras caracterizam-se como relações de consumo, casos em que o Código pode ser utilizado.
“O CDC apenas se aplica na existência da relação de consumo, em que exista uma parte caracterizável como consumidor (e, como tal, vulnerável/ hipossuficiente) e outra considerada como fornecedor de produtos e serviços”, explica.
Oferta
Ainda no que diz respeito às aplicações financeiras, a técnica do Procon-SP, Renata Reis, diz que o CDC somente pode ser aplicado no que diz respeito aos problemas relacionados à oferta, como falta de informações para que o consumidor faça a melhor escolha.
“Às vezes, a forma como o serviço é oferecido é que é problemática. O consumidor tem que receber informações claras sobre o que está contratando”, diz Renata.
Caso
No fim de julho, um aposentado de São Paulo recorreu ao STF (Supremo Tribunal Federal) para pedir indenização por conta de perdas de capital aplicado em fundos de investimento.
Na ocasião, o aposentado alegava que tanto a sentença de primeiro grau quanto o acórdão do TJ-SP afrontariam decisão do STF na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2591, que dizia serem “as instituições financeiras, todas elas, alcançadas pela incidência das normas veiculadas pelo CDC”.