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 Defesa do Consumidor
 

Homem que se recusar a fazer teste de DNA será considerado pai

Fonte: R7 5/8/2010

Texto enviado ao JurisWay em 05/08/2010.

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Projeto de lei aprovado pelo Senado aperta o certo à irresponsabilidade paterna

Do R7, com Agência Senado

 

O homem que se recusar a fazer teste de DNA para investigação de paternidade será, de forma subentendida, considerado o pai. É o que prevê projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (4) pelo Plenário do Senado. A matéria aperta o cerco sobre a irresponsabilidade paterna e segue agora para sanção presidencial.

O projeto modifica a Lei 8.560/92, que regula a investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento. Atualmente, a recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) pode gerar a presunção da paternidade, mas deverá ser apreciada juntamente com outras provas que sustentem a ação. Ou seja, não se poderá presumir a paternidade se houver provas suficientes que demonstrem o contrário. No entender do relator da matéria, senador Antonio Carlos Júnior (DEM-BA), essa presunção é "relativa".

Os senadores rejeitaram emenda do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) para determinar que, em caso de ausência do suposto pai, o juiz, a pedido da parte interessada ou do Ministério Público, poderá determinar a realização de exame de DNA em parentes consanguíneos. O projeto é de autoria da deputada Iara Bernardi (PT-SP) e foi relatado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) pelo senador Antonio Carlos Junior.



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