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 Defesa do Consumidor
 

Procon explica como consumidor pode se defender de cobranças indevidas

Fonte: O Barriga Verde 3/8/2010

Texto enviado ao JurisWay em 04/08/2010.

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Empresas fornecedoras de serviços básicos são as campeãs de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor

globo.com

Você recebe uma conta e quando vai pagar descobre que o valor cobrado é indevido. O que fazer? Como se proteger contra abusos?

Foi um susto quando a microempresária Sandra Andrade recebeu a última conta de água. Em quatro meses, o valor subiu de R$ 72 para R$ 155. Ela lembra que o problema começou quando o hidrômetro da casa foi trocado. Mesmo com o registro fechado, Sandra diz que o contador não parava de rodar. Ela reclamou e o equipamento foi substituído. Mas não resolveu.

"Dei uma ligadinha e eles falam que vão parcelar a conta. Mas eu não quero que parcele. Quero que vejam realmente o que está acontecendo", reclama a microempresária Sandra Andrade.

Só no primeiro semestre deste ano, 41% de todas as reclamações registradas no Procon de São Paulo foram de cobrança indevida de serviços básicos: telefonia, energia elétrica e água e esgoto.

O Código de Defesa do Consumidor é claro: o que o cliente pagar a mais em uma cobrança considerada abusiva deve ser ressarcido. A empresa é obrigada a devolver o dinheiro pago em dobro e corrigido.

O consumidor também pode deixar de pagar a conta se o valor for muito alto e ele não tiver condições de quitar em uma única parcela. Mas é imprescindível que ele já tenha registrado a reclamação no Procon ou na Justiça.

"Nesses casos em que se trata de uma dívida contestada no valor que ele não reconhece como devido, a empresa não pode cessar a prestação de serviço enquanto durar a discussão sobre se o débito é devido ou não", diz o diretor do Procon de São Paulo Roberto Pfeiffer.

Se o consumidor não pagar a conta porque não concorda com o valor, mas não registrar a reclamação, a empresa fornecedora pode cortar o serviço após 15 dias.



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