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 Defesa do Consumidor
 

Receita facilita a compra de produtos em viagem ao exterior, mas com regras

Fonte: Correio Braziliense - Online 4/8/2010

Texto enviado ao JurisWay em 04/08/2010.

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Órgão vai controlar, com segurança, o que entra no país. Normas valem a partir de outubro


Gabriel Caprioli Uma câmera fotográfica para o pai, um videogame para o sobrinho e maquiagem para a esposa. Quem viaja para o exterior quase sempre não escapa de trazer presentes para os mais próximos. A alegria, no entanto, é muitas vezes barrada na Alfândega, onde o contribuinte tem que pagar mais do que imaginava em impostos. Para diminuir a burocracia e a divergência entre viajantes, a Receita Federal publicou ontem uma instrução normativa que detalha as novas regras para o transporte de bagagem. As normas passam a valer a partir de 1º de outubro e, entre outros pontos, aumentam a lista de bens que são considerados de uso pessoal (isentos de imposto), na qual foram incluídos telefones celulares, relógios de pulso e câmeras fotográficas.

Outras mudanças que prometem reduzir as filas nos postos aduaneiros são a determinação de quantidades claras para os produtos que podem ser transportados como bagagem e a eliminação da chamada Declaração de Saída Temporária (DST), que obrigava os passageiros a declararem bens estrangeiros comprados no Brasil. Daqui a dois meses, os viajantes que deixarem o país com equipamentos só precisarão levar consigo a nota fiscal de compra. “Os maiores problemas que identificamos foram o excesso de burocracia, a divergência de aplicação dos procedimentos nas diferentes alfândegas e a inexistência de limites claros para as mercadorias”, afirmou o subsecretário de Aduanas e Relações Internacionais, Fausto Coutinho.

A nova norma permitirá que a entrada no país, sem declaração ou pagamento de imposto, qualquer produto considerado “de caráter manifestamente pessoal”. Nesse ponto, a instrução deixa claro que estão incluídos os itens usados e portados pelo viajante, desde que sejam compatíveis com as circunstâncias da viagem. Uma máquina fotográfica de qualquer valor, portanto, entrará livremente no país caso o viajante demonstre que ela já foi usada. Da mesma forma, outros equipamentos de uso profissional, como um estetoscópio médico ou instrumento musical, entrarão na lista de uso pessoal do passageiro que comprove o uso.

Os laptops foram cotados para compor a lista, mas a avaliação feita internamente no governo foi a de que a medida poderia ser considerada de caráter eleitoral, devido à proximidade da disputa presidencial. O argumento técnico de Coutinho foi o de que estudos econômicos mostraram que liberar o produto na relação pessoal dos passageiros poderia ameaçar a indústria nacional.


 





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