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Fonte: Folha de S. Paulo - Online 29/7/2010
Texto enviado ao JurisWay em 29/07/2010.
Em caso de atraso, passageiros afetados possuem prioridade na reacomodação em outros voos. Se o tempo de espera for superior a quatro horas, o consumidor pode pedir o reembolso imediato e integral (de acordo com a condição de pagamento).
O passageiro tem direito a assistência pela companhia quando há atrasos. Após uma hora, a empresa deve prestar auxílio à comunicação (como acesso à internet, ligações telefônicas).
Com duas horas, o consumidor tem direito a auxílio para alimentação. Depois de quatro horas, acomodar o passageiro em hotéis ou salas VIP passa a ser obrigatório.
CANCELAMENTO
Se o voo for cancelado, o reembolso, se solicitado, deve ser imediato, de acordo com a condição do pagamento. Em caso de conexão ou escala com viagem interrompida, a empresa deve providenciar o retorno ao aeroporto de origem.
OVERBOOKING
Caso haja overbooking, a reacomodação no próximo voo --da empresa ou de terceira-- deve ser providenciada imediatamente. Se o cliente desistir da viagem, o reembolso precisa ser imediato (de acordo como tipo de pagamento).
RECLAMAÇÕES
Anac: telefone 0800-725-4445 ou pela internet.
Juizados Especiais nos aeroportos de São Paulo: Em Congonhas, no saguão principal, sobreloja, telefone 0/xx/11/5090-9801/9802/9803. Em Cumbica, terminal 1, asa B, telefone 0/xx/11/2445-4728/4729.