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 Defesa do Consumidor
 

Prefixo extra no celular é questionado

Fonte: Consumidor RS 23/7/2010

Texto enviado ao JurisWay em 23/07/2010.

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Proteste e outras entidades cobram da Anatel estudos para comprovar urgência na adoção de novo código para permitir mais combinações

A PROTESTE Associação de Consumidores, o Indec Telecom, a Associação de Engenheiros de Telecomunicações (AET) e Telcomp estão pedindo, em ofício enviado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), para que seja suspensa a alteração da numeração dos telefones celulares de São Paulo, com a adoção do prefixo extra, além do 11, prevista para vigorar até o final do ano.

As entidades defendem a realização de estudos de impacto regulatório antes de se tomar medidas definitivas e de caráter nacional. Pela proposta da consulta pública  nº 13, sobre o tema, aberta em 18 de maio e que terminou dia 21 de julho, usuários de telefone celular da Grande São Paulo passarão a contar com um prefixo extra, além do 11, utilizado hoje por 35 milhões de pessoas.

A Anatel alega que a urgência da medida é porque haverá saturação de linhas até o final de outubro, obrigando a adoção do código 10 para atender a demanda em 63 cidades. Mas não apresentou nenhum estudo técnico capaz de respaldar a alegada urgência.

As entidades alertam que hoje, de um potencial de 80 milhões de números na área de numeração 011, somente 25 milhões estão em uso. E questionam a viabilidade de serem implantadas outras medidas para dar sobrevida à numeração atual.

Entre a documentação disponibilizada à sociedade para que sejam feitas as contribuições, na consulta pública também não se encontram estudos de impacto regulatório econômico e social relativos aos possíveis efeitos da implantação das alternativas apresentadas pela agência. Para as entidades, a melhor solução seria promover a mudança a nível nacional. E com duração maior do que a prevista.

Os questionamentos feitos à Anatel são: qual o número de linhas habilitadas e sem uso por operadora? E o número de chips distribuídos pelas operadoras e que estão inativos? Qual a quantidade de números utilizados para a comercialização do serviço de 3G, de maquinas de cartões de crédito, sistemas de rastreamento de veículos e outras operações de M2M, por operadora?

A Anatel alega que a mudança será necessária em razão da explosão de vendas de aparelhos e chips, que deixou o sistema, que suporta 37 milhões de combinações de números, no limite de operação.

A implementação do novo código dobra os números disponíveis em São Paulo, que passariam a ser de 74 milhões, ou 3,5 por habitante, suficiente para acompanhar a expansão até 2025.

Com a alteração, as chamadas do prefixo 10 para o 11 não serão consideradas interurbanas. Para efetuar a ligação, a proposta da Anatel é que o usuário disque 010 e o número, mesmo nas ligações locais. Se for chamada a cobrar, o usuário discaria 90 seguido do prefixo 10 ou 11. Cinco prestadoras operam com o prefixo 11: Vivo, Claro, TIM, Oi e Aeiou.

A PROTESTE  e as entidades defendem como alternativa, as seguintes propostas:

 Supressão total do período de quarentena para os recursos de numeração do SMP utilizados por máquinas/modems (números que não recebem e só geram chamada intra-rede – M2M).

 Migração de todos os recursos de numeração do SMP utilizados por máquinas/modems para numeração diferenciada, como, por exemplo, utilizando algo como “#” ou “*” seguido de “DDD NNNN NNNN”.

 Adotar alocação dinâmica dos recursos (somente no momento da venda efetiva da linha), o que poderia liberar parte significativa dos 4,4 milhões de códigos na cadeia logística das prestadoras.

 Reduzir o tempo de quarentena para recursos atribuídos à voz, o que corresponde a uma liberação de cerca de um milhão de terminais para cada mês reduzido (reduzir de 180 para 90 dias significa aproximadamente, três milhões de recursos).

As entidades avaliam que a solução apresentada pela Anatel, além de ter a implantação prevista para curtíssimo prazo, também está prevista para durar pouco – outubro de 2015, quando novas adequações deverão ser implantadas, sujeitando os agentes do setor. Sujeitando operadoras e consumidores a transtornos injustificados.

 

Fonte: Proteste
Autor: Vera Lúcia Ramos e Thais Nascimento
Revisão e Edição: Luiza Müller




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