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Proposta que submete os cartórios de notas e de registro de títulos e documentos ao Código de Defesa do Consumidor foi aprovada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Paes Landim (PTB-PI) ao Projeto de Lei 4330/2008, do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que limitava os valores cobrados pelos cartórios no registro civil de caixas escolares, grêmios estudantis e associações de pais e mestres. A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O texto de Paes Landim, além de manter as propostas do projeto original, proíbe a cobrança de taxas de analfabetos, pobres, agricultores familiares e pessoas com mais de 60 anos. Também exige a publicação de balanços dos cartórios em jornais de grande circulação e estabelece que o Conselho Nacional de Justiça definirá a política de preços dos cartórios.
“Ao contrário das empresas comerciais, os cartórios geram ganhos apenas para os seus titulares, em nada contribuindo para o desenvolvimento do país”, disse Paes Landim. “O consumidor vê-se refém das taxas cartoriais, uma vez que não pode se furtar a pagá-las sob pena de suspensão de seus processos que exigem a intervenção cartorial, como para a escritura de um imóvel.”
A relatora, deputada Luciana Genro (PSol-RS), defendeu a proposta. Segundo ela, o projeto não traz implicações para o Orçamento da União e trata de um tema de grande relevância social.
Fonte: Agência Câmara