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 Defesa do Consumidor
 

Entidades de defesa do consumidor criticam AGU por querer suspensão de alerta em alimentos

Fonte: Portal Eco Debate 16/7/2010

Texto enviado ao JurisWay em 16/07/2010.

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Organizações ligadas às áreas de defesa do consumidor e de alimentação criticaram a recomendação da Advocacia-Geral da União (AGU) para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspenda a resolução que prevê alertas em propagandas de alimentos e bebidas não saudáveis.

Na última segunda-feira (11), a AGU pediu a suspensão das normas até que emita um parecer definitivo sobre a legalidade da Anvisa estipular regras para a publicidade desses produtos. A recomendação da AGU foi feita depois que o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) questionou a competência da Anvisa para regular as propagandas.


As entidades da sociedade civil encaminharam uma carta à AGU contestando a decisão. No documento, as organizações argumentam que a Constituição Federal autoriza o Poder Executivo, que abrange a Anvisa, a estabelecer normas sobre assuntos relacionados ao direito à saúde.

“A resolução é positiva e deve ser mantida”, disse a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferraz, uma das entidades que assina o documento. Segundo ela, o Idec promoverá uma campanha para que os cidadãos também enviem à AGU cartas de apoio à resolução da Anvisa.

A secretária executiva do Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN), Vanessa Schottz, argumenta que a medida foi discutida com antecedência, com representantes da sociedade, por meio de audiências e consultas públicas. “Ela [resolução] não saiu do nada. É legítima”, afirmou.

A resolução da Anvisa prevê que os fabricantes de bebidas e alimentos e empresas de comunicação ponham avisos, nas propagandas, sobre os riscos à saúde provocados pelo consumo excessivo de produtos com grande quantidade de açúcar, sódio e gordura trans e saturada.

As normas provocaram críticas dos setores alimentício e de publicidade. Segundo eles, a resolução é inconstitucional, já que alimentos e bebidas não alcoólicas não integram a lista de produtos que devem ter advertência definida pela Constituição Federal – que inclui, tabaco, remédios e agrotóxicos.

Em nota, a Anvisa informou, no dia 14/7, que ainda analisa se seguirá a orientação da AGU. Procurada pela Agência Brasil, a AGU não confirmou o recebimento da carta das entidades da sociedade civil.

Reportagem de Carolina Pimentel Agência Brasil





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