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A recomendação da AGU destaca que é preciso analisar se a edição das regras pode ser feita pela Anvisa ou se há necessidade de lei federal que regule a questão. Isto em razão de previsão constitucional que garante aos cidadãos os meios de defesa contra a propaganda de produtos, práticas e serviços que possam ser nocivos à saúde e ao meio ambiente.
A avaliação da AGU atende à consulta do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). O órgão questiona se a Anvisa extrapolou sua competência legal ao editar a resolução, tendo violado a previsão da Constituição Federal para imposição de restrições à propaganda e se há alguma espécie de tentativa de censura.
De acordo com a resolução da Anvisa, a divulgação e a promoção comercial de produtos que contenham elevadas quantidades de açúcar, gordura saturada, gordura trans, sódio e bebidas com baixo teor nutricional devem trazer alerta sobre os perigos do consumo excessivo dessas substâncias. O documento ainda proíbe indicações, designações, denominações, símbolos, figuras ou desenhos que possibilitem interpretação equivocada sobre origem, natureza, qualidade e composição ou que atribuam características nutricionais superiores às que os alimentos realmente possuem.
A AGU atuou em casos similares em relação à publicidade de bebidas alcoólicas, em 2007, e de medicamentos, em 2009. A orientação foi para a revisão das normas, de forma a evitar o grande número de ações sobre as questões na Justiça.
Fonte: CONJUR
Autor: Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU
Revisão e Edição: de responsabilidade da fonte