JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Senado aprova Política Nacional de Resíduos Sólidos

Fonte: Sociedade Sustentável 9/7/2010

Texto enviado ao JurisWay em 09/07/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


Redação Sociedade Sustentável


Vai para a sanção presidencial a Política Nacional de Resíduos Sólidos aprovada depois de 21 anos de tramitação no Congresso. Entre as várias questões abordadas no texto estão as determinações de que União, Estados e municípios façam planos integrados de resíduos sólidos, com diagnóstico da situação, metas de redução de lixo e reciclagem e fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes tenham de dar destinação adequada aos produtos que fabricarem, após o uso pelo consumidor. 

O texto aprovado pelas Comissões do Senado de Constituição, Justiça e Cidadania, de Assuntos Socais, Assuntos Econômicos, de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle também proíbe o lançamento de resíduos sólidos a céu aberto, habitações temporárias e permanentes nas áreas finais de disposição de resíduos, importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos e permite a concessão de incentivos fiscais para indústrias e instituições dedicadas a tratar e reciclar resíduos.
 
A votação no Senado foi tranqüila, com apreciação de relatórios praticamente iguais dos senadores César Borges (PR-BA) e Cícero Lucena (PSDB-PB). A única diferença foi a retirada do inciso 3, artigo 54, que enquadrava como crime ambiental o descarte de lixo em locais inadequados, o que poderia penalizar o cidadão comum com quatro anos de prisão.   
 
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, comemorou o resultado. "Com a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos, o Brasil passa a ter um conjunto de instrumentos inovadores para a solução dos problemas do lixo no País". Ela enfatizou a definição a respeito da gestão compartilhada nas responsabilidades da sociedade, empresas, prefeituras e governos estaduais e federal na gestão dos resíduos. 



Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados