', {width:635}); return false;" type="image" src="http://www.agu.gov.br/SISTEMAS/SITE/Midia/1786462P.jpg" name="ctl00$ctl00$ContentPlaceHolder1$ContentPlaceHolder1$ucConteudoNoticia$imgNoticia" /> Etiquetas de roupas vendidas no Brasil devem trazer informações em português. Foto:Sérgio Moraes/AscomAGU
Data da publicação: 01/07/2010
A utilização de etiqueta em idioma estrangeiro em roupas vendidas no país pode causar o pagamento de multa. A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu que a penalidade fosse aplicada de acordo com a Resolução nº 04/92 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). A norma regulamenta o emprego de fibras em produtos têxteis e obriga a indústria a fixar informações claras sobre o produto.
Descontente com a penalidade, a Impar indústria e Comércio Ltda ajuizou uma ação para embargar a execução fiscal proposta pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Alegava que a resolução feria o principio da legalidade, por não ser fundamentada em lei. Também argumentou que a irregularidade não causou nenhum prejuízo aos consumidores. O Juiz da 2º Vara da Seção judiciária de Goiás, julgou procedente o pedido da Impar e suspendeu a multa.
A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Inmetro recorreram da decisão, sustentando que a Resolução 04/92 foi editada com base na Lei nº 5.966/73, que instituiu Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, para formular e executar políticas nacionais e garantir a qualidade dos produtos industriais. Além disso, a resolução observou a Lei nº 9.933/99, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e do Conmetro.
A defesa da AGU explicou que receber informações adequadas e claras sobre as características e composições do produto é um direito básico, garantido no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Explicou, ainda, que é vedado ao fornecedor colocar no mercado qualquer produto em desacordo com as normas do Conmetro, conforme previsto no artigo 39 do código.
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com os argumentos das procuradorias. A Turma registrou que a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que as normas do Conmetro e do Inmetro estão revestidas de legalidade, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo. Os seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais.
A PRF 1ª Região e a PF/Inmetro são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).
Ref: Apelação Cível nº 2001.35.00.016367-9/GO
Uyara Kamayurá
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