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 Defesa do Consumidor
 

Empresas que utilizam etiquetas em idioma estrangeiro podem ser multadas

Fonte: Site AGU - Advocacia Geral da União 7/7/2010

Texto enviado ao JurisWay em 08/07/2010.

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Data da publicação: 01/07/2010

A utilização de etiqueta em idioma estrangeiro em roupas vendidas no país pode causar o pagamento de multa. A atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu que a penalidade fosse aplicada de acordo com a Resolução nº 04/92 do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro). A norma regulamenta o emprego de fibras em produtos têxteis e obriga a indústria a fixar informações claras sobre o produto.

Descontente com a penalidade, a Impar indústria e Comércio Ltda ajuizou uma ação para embargar a execução fiscal proposta pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). Alegava que a resolução feria o principio da legalidade, por não ser fundamentada em lei. Também argumentou que a irregularidade não causou nenhum prejuízo aos consumidores. O Juiz da 2º Vara da Seção judiciária de Goiás, julgou procedente o pedido da Impar e suspendeu a multa.

A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto ao Inmetro recorreram da decisão, sustentando que a Resolução 04/92 foi editada com base na Lei nº 5.966/73, que instituiu Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, para formular e executar políticas nacionais e garantir a qualidade dos produtos industriais. Além disso, a resolução observou a Lei nº 9.933/99, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) e do Conmetro.

A defesa da AGU explicou que receber informações adequadas e claras sobre as características e composições do produto é um direito básico, garantido no artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Explicou, ainda, que é vedado ao fornecedor colocar no mercado qualquer produto em desacordo com as normas do Conmetro, conforme previsto no artigo 39 do código.

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região concordou com os argumentos das procuradorias. A Turma registrou que a primeira seção do Superior Tribunal de Justiça entendeu que as normas do Conmetro e do Inmetro estão revestidas de legalidade, com o objetivo de regulamentar a qualidade industrial e a conformidade de produtos colocados no mercado de consumo. Os seus atos tratam de interesse público e agregam proteção aos consumidores finais.

A PRF 1ª Região e a PF/Inmetro são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Ref: Apelação Cível nº 2001.35.00.016367-9/GO


Uyara Kamayurá




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