JurisWay - Sistema Educacional Online
 
 
Cursos
Certificados
Concursos
OAB
ENEM
Vídeos
Modelos
Perguntas
Notícias
Fale Conosco
 
Email
Senha
powered by
Google  
 
 Defesa do Consumidor
 

Mulheres serão 50% dos consumidores on-line no Brasil, diz especialista

Fonte: Infomoney 5/7/2010

Texto enviado ao JurisWay em 05/07/2010.

indique está página a um amigo Indique aos amigos


Por: Evelin Ribeiro
02/07/10 - 16h43
InfoMoney





SÃO PAULO – Embora tenha surgido com um público-alvo majoritariamente masculino, a tendência é que as mulheres respondam por 50% das compras on-line. A expectativa é de Sandra Turchi, superintendente de marketing da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).

Sandra participou de um seminário realizado em conjunto com a camara-e.net (Câmara Brasileira de Comércio Eletrônico), no qual foram debatidas as principais perspectivas para o e-commerce no País. Para ela, o aumento na participação de mulheres é apenas uma das tendências.

“Além de atentar-se a esses comportamentos do consumidor, as pequenas e médias empresas devem procurar atuar cada vez mais em nichos, algo que elas são fortemente especializadas”, declarou.

A especialista lembrou ainda que, até o final de 2010, o Brasil deve alcançar a marca de 100 milhões de internautas, o que corresponde a 49% da população. “Isso se deve a fatores como a expansão da banda larga nas residências e a influência das lan houses na inclusão digital da baixa renda”, completou Sandra.

Pagamento
Uma ampliação nas opções de pagamento das compras on-line é outra tendência, determinantes para quem quiser obter sucesso nas vendas. “As empresas não podem mais se dar ao luxo de disporem de meios de pagamentos limitados ao consumidor”, declarou o diretor comercial da Cobre Bem. “A concorrência no e-commerce é acirrada e, se ela não se atentar a esse detalhe, o empreendimento corre sérios riscos”, completou.

Importante:
1 - Todos os artigos podem ser citados na íntegra ou parcialmente, desde que seja citada a fonte, no caso o site www.jurisway.org.br.

indique está página a um amigo Indique aos amigos

 
Copyright (c) 2006-2025. JurisWay - Todos os direitos reservados